Juiz anula lei que ampliaria perímetro urbano de Campo Grande
Conforme o Ministério Público, outras três leis que outras três leis que também permitiriam a ampliação da área urbana da Capital de forma irregular serão impugnadas
O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, de 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, anulou a lei complementar que ampliaria o perímetro urbano de Campo Grande. Segundo a decisão, a modificação na lei original afronta as constituições federal e estadual.
Lei Complementar Municipal nº 264/2015 modificaria a Lei de uso e Ocupação do Solo de Campo Grande, e, segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ampliaria irregularmente o perímetro urbano da capital.
A alteração permitiria o parcelamento na zona rural, composto por lotes de apenas mil metros e localizados a apenas três quilômetros da borda do perímetro urbano, “ou seja, desvirturia por completo a verdadeira natureza do Loteamento Rural”, defende o ministério público.
Ao declarar a nulidade da lei complementar, o juiz afirmou estudos prévios mostram que a medida “ofender ao princípio da legalidade e afronta” artigos da constituição estadual e federal, que determinam a maneira correta de se delimitar o uso e o ordenamento territorial da cidade.
Marcel Henry também levou em consideração que nulidade da lei não prejudicaria o município, “diante do risco de ações indenizatórias por parte de empreendedores que tenham investido em loteamentos fechados em área rural”.
Para a promotora do caso, Andréia Cristina Peres da Silva, em Campo Grande as normas urbanísticas têm sido objeto de várias alterações, na maioria das vezes sem cumprimento dos requisitos legais e técnicos necessários. “Prejudicando o adequado planejamento urbano e, por consequência, degradando o espaço urbano, aumentando o custo dos serviços públicos e impedindo o desenvolvimento de forma sustentável”.
Ainda conforme o MPMS, outras três leis que também permitiriam a ampliação da área urbana de forma irregular também estão sendo impugnadas nos autos de ACP nº0813389-84.2015 em trâmite na 2ª Vara De Direitos Difusos da comarca de Campo Grande.