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Capital

Juiz defende "justiça terapêutica" contra drogas

Ao invés da cadeia, a medida defende tratamento para viciados que cometeram pequenos crimes

Paula Vitorino | 29/10/2012 14:47
Juiz defende "justiça terapêutica" contra drogas
Juiz diz que Justiça Terapêutica é única solução no caso de dependentes químicos. (Foto: Pedro Peralta)
Juiz diz que Justiça Terapêutica é única solução no caso de dependentes químicos. (Foto: Pedro Peralta)

Ao invés de ir para a cadeia, o infrator dependente químico é tratado. É esse o principio da Justiça Terapêutica, que é aplicada no Brasil e em outros países como medida alternativa ao sistema penal para dependentes químicos e/ou infratores de pequenos crimes.

“Ao invés de colocar o sujeito na cadeia, você vai obrigar dar a opção de ele se tratar. O resultado é mil vezes melhor, de interesse da sociedade e ajuda até a esvaziar as prisões”, resume o juiz federal Odilon de Oliveira, que será um dos palestrantes no primeiro seminário de Mato Grosso do Sul para tratar do assunto.

Autoridades como o presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência, João Goulão, promotor de Justiça do RJ, Marcos Kac, promotor de Justiça, Sérgio Harfouche, e desembargador do TJMS, Joenildo Chaves. Profissionais da saúde e jornalismo também participam. As palestras acontecem entre hoje e quarta-feira (31), na Assembleia Legislativa.

 “É importante a discussão sobre o tema pra conscientização da população, mas sobretudo das autoridades, para entender a importância da medida”, ressalta Odilon.

O juiz explica que hoje, entre os magistrados, é quase unânime o entendimento sobre a importância da Justiça Alternativa, mas é preciso sistematizar o seu uso em todo o país, por meio de leis que estabeleçam a aplicação de forma mais clara.

“Em muitas sentenças ela já é aplicada, mas o que se quer é sistematizar isso no Brasil inteiro. É interessante que haja uma lei mais clara, até em relação a internação compulsória”, frisa.

O princípio da Justiça Terapêutica é substituir a punição atrás das grades de pequenos infratores viciados pelo tratamento, seja com o consentimento do infrator ou não.  Com o objetivo de tratar, a punição passa a ser uma preocupação secundária, já que o importante é “curar a origem do mal” e não só os seus sintomas - infrações.

Essa medida curativa se enquadra tanto para o vício em drogas ilícitas (cocaína, pasta-base, maconha...) quanto para as substâncias consideradas legais, como o álcool.

“Por exemplo, aquele marido que toda vez que bebe bate na família. A Justiça Terapêutica não vai se preocupar tanto com o sintoma daquilo, com o efeito (a agressão), mas principalmente em curar a causa daquele espancamento, que é a cachaça”, explica.

Aplicação – Como seu objetivo é resgatar aquela pessoa levada ao crime pelo vício, a Justiça Terapêutica não pode ser aplicada em todos os casos que envolvem a droga.

O juiz explica que a medida alternativa deve existir apenas para usuários e/ou autores de pequenos delitos, os crimes considerados de baixo potencial.

É o caso, por exemplo, de um dependente que furta um celular, um relógio, televisão ou outro equipamento para trocar por droga. Nessas situações, entende-se que o infrator praticou o crime para manter o vício, ou seja, em função da dependência, mas não pertence a uma organização, nem planejou a ação ou usou de violência.

Para o juiz, nesses casos “não há outra solução, tem que ser aplicada a Justiça Terapêutica, com tratamento”.

Crimes graves – Mas quando o crime é considerado grave, mesmo que haja envolvimento de dependente ou de drogas, o entendimento é de que não cabe mais a medida alternativa, é preciso punir criminalmente pelo crime.

Um exemplo, explica o juiz, é o caso de um grupo que rouba um veículo ou um comércio. Mesmo que a droga esteja ligada ao crime, não se entende mais que apenas o vício tenha motivado a ação, já que houve planejamento e o lucro obtido não serve apenas para manter a dependência.

Mas o juiz frisa que ainda assim esse infrator, se for dependente químico, precisa receber tratamento aliado com a punição. “Tem que cumprir sua pena pelo crime, mas também ser obrigado a fazer o tratamento em razão do vício”, frisa.

Esse tratamento deveria ser feito, de forma adequada, dentro dos presídios. “O Estado tem a obrigação também de tratá-lo, mesmo que o vício não seja a causa daquele tráfico, por exemplo”, diz.

No entanto, Odilon lembra que no caso de “grandes traficantes” raramente existe o vício. “Os caras que comandam o tráfico, o esquema, não são viciados. Podem até usar esporadicamente, mas não tem o vício”, explica.

Tratamento – No caso do infrator que recebe a aplicação da Justiça Terapêutica, o tratamento é realizado em clínicas de recuperação de dependentes, já que no sistema penitenciário atual não existe tratamento especializado para os detentos, diz o juiz.

“A própria lei prevê o tratamento, a reinserção, mas isso só existe no papel. Não tem estrutura”, frisa.

A falta de estrutura adequada nas penitenciárias é o principal problema, ele avalia, e que impede a recuperação do infrator punido com a justiça comum.

“Tratamento de viciado depende da atuação do setor de saúde, de clínicas especializadas e pessoas especializadas. A estrutura tinha que ser do poder executivo”, diz.

Ele é incisivo ao afirmar que não existe uma política de tratamento dentro dos presídios e que, em geral, o detento é “depositado no xadrez e fica por lá apodrecendo até sair”.

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