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Capital

TJ manda prefeitura cumprir lei de 15 anos e garantir acessibilidade

Edivaldo Bitencourt | 05/02/2015 16:21
Justiça manteve sentença que obriga município a cumprir lei de 1999 (Foto: Marcelo Calazans)
Justiça manteve sentença que obriga município a cumprir lei de 1999 (Foto: Marcelo Calazans)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e mandou a Prefeitura Municipal de Campo Grande cumprir uma lei aprovada há 15 anos. Todos os prédios públicos devem oferecer acessibilidade sob pena de multa mensal de 2 mil UFERMS, o equivalente a R$ 41.380.

Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), a prefeitura teve 30 meses para adaptar os prédios públicos, mas ignorou a determinação prevista na Lei 3.670/99. Até o momento, 62 prédios não possuem adaptações para facilitar o acesso de pessoas com deficiência.

A Justiça determinou o cumprimento da lei em sentença de primeiro grau, mas o município recorreu.

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso da Prefeitura da Capital e manteve a sentença.

O desembargador Vilson Bertelli destacou que ficou evidente que a prefeitura “era inerte quanto ao dever de fiscalizar”. Além de não adaptar os prédios, o poder público não vem cobrando o cumprimento da legislação. O MPE destacou que vem recebendo várias reclamações do não cumprimento da lei da acessibilidade.

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