CRM absolve mais da metade dos médicos e última cassação foi em 2016
No período entre 2016 e julho de 2018, 144 processos ético-profissional tiveram desfecho de absolvição
Dos 236 médicos julgados pelo CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), mais da metade foi absolvido. Os números são do período entre 2016 e julho deste ano. No período, 144 processos ético-profissional tiveram o desfecho de absolvição.
Dos 92 que sofreram algum tipo de punição, a mais aplicada, exatas 38 vezes, foi a de censura confidencial. É uma punição moral, em que o conselho adverte o médico de modo reservado. Nesta situação, entram casos que não envolvem danos diretos ao paciente.
A segunda pena disciplinar mais aplicada em Mato Grosso do Sul foi a censura em publicação oficial. Foram 23 casos em que a punição ao profissional se torna pública, com divulgação em jornais e diário oficial. No mesmo período, foram 16 advertências confidencial em aviso reservado, a punição mais branda, e seis cassação do exercício profissional, a mais severa.
Os seis casos em que o profissional foi impedido de exercer a Medicina são datados de 2016. Os processos sobre a conduta ética e profissional são realizados em sigilo até o desfecho. No Estado, o processo entre a denúncia e o julgamento de um médico pelo CRM demora, em média, dois anos. O prazo é calculado de uma perspectiva otimista, em que o denunciado não retarda o processo.
A partir da denúncia, que chega do paciente ou órgãos como Ministério Público, o CRM abre uma sindicância. Nessa etapa, é verificado se há indícios de infrações ao Código de Ética Médica e as provas apresentadas pelos denunciantes.
O profissional tem prazo de uma semana para apresentar resposta por escrito. Na sequência, os documentos seguem para um conselheiro, que faz um resumo da denúncia e da defesa. O próximo passo é na plenária, onde os conselheiros votam. Se houver indícios de que houve infração, vota-se para que encaminhe para o processo. Se não existe indicação de infração ao Código de Ética Médica, é arquivado.
Responsabilidade – O advogado André Borges, especialista em defesas profissionais, afirma que a prova para se chegar a uma condenação nem sempre é fácil.
“Advogado e médico, por exemplo, não podem ser responsabilizados porque a causa não foi ganha ou porque o paciente morreu. A responsabilidade deles é de meios e não de resultados, o que é pacífico. A responsabilidade do profissional liberal nunca pode ser presumida, por decorrência de lei”, afirma Borges, que foi advogado por quase 20 anos do CRM.
Ele avalia que o número de condenações é pequeno porque o profissional acusado consegue demonstrar que nada fez de errado - negligência, imperícia ou imprudência-, ou porque fica demonstrado o exagero ou equívoco da acusação, após a produção de prova pericial.