Em MS, não é mais preciso ir à Justiça para provar que pai é quem cria
Cartórios estão autorizados a fazer a regularização da chamada 'paternidade socioafetiva'
Ela tinha apenas sete anos quando a mãe, Vilma Aparecida da Silva, 46 anos, conheceu Pedro Teófilo Peralta, 47 anos. O namoro durou seis meses até que os dois decidiram se casar, Vilma ganhou o sobrenome Peralta, mas Priscila, a filha dela, de 23 anos, continuou sem. O pai biológico da menina não a registrou. A garota pediu e a família buscou a Justiça para acrescentar o sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de Priscila.
"Foi muito tempo, uma luta para conseguir", diz a mãe, sobre o processo. Ela nem soube estimar quanto demorou para a conclusão. Mas, a partir de agora, situações semelhantes poderão ser resolvidas em questão de dias.
Casos assim, via Poder Judiciário, não demoram menos do que seis meses, prazo mínimo para o trâmite de um processo. Agora, poderão ser resolvidos diretamente nos cartórios de registro civil de Mato Grosso do Sul em um prazo de até cinco dias. A reportagem verificou que em um dos cartórios de registro civil da Capital, a taxa está em R$ 98,55.
“Ela pediu, eu aceitei e me senti muito honrado. Até porque eu tenho pai ignorado no meu registro”, conta Pedro Peralta, que é motorista e há cinco anos trabalha no Campo Grande News. Na percepção dele, este espaço não preenchido faz muita falta na vida das pessoas, principalmente na infância e adolescência, “fazia falta para mim, faltava uma referência mesmo, por isso não hesitei em aceitar”, lembra.
Vilma conta que quando tudo deu certo a mudança de comportamento foi imediata. “Foi muito rápido, antes nós éramos chamados na escola e sempre havia relatos de que ela reclamava a ausência do nome do pai depois que tudo ficou resolvido a mudança foi radical”, contou a mãe.
Hoje, Priscila Karen da Silva Peralta, 23 anos, é dentista e lembra do que sentiu quando a mãe passou a ter um sobrenome e ela não. “Eu sentia como se não fizesse parte da família e que a minha mãe tinha entrado para família dele e eu não, então comecei a reclamar, porque eu também queria”.
Ela diz ainda que faltava referência e que a partir do acréscimo do sobrenome, tudo se acomodou. “Aí passamos a ser uma família de verdade, porque em uma família todos têm o mesmo nome”, diz.
Celeridade – O provimento nº 149 da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul dispõe sobre o "reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva nos cartórios extrajudiciais". Na prática, é para tornar mais rápida a chamada paternidade pelo laço afetivo, dentro da máxima "pai é quem cria".
Agora, é possível fazer o reconhecimento espontâneo da 'paternidade socioafetiva' de pessoas que já forem registradas, mas sem paternidade estabelecida. Para isso, basta ir a um cartório de registro civil com os documentos pessoais do filho e dos pais.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Julizar Barbosa Trindade, explica que a Constituição Federal ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação, por meio da inserção de novos valores, calcando-se no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana. “Essa forma de reconhecimento não é nova no Brasil, já existe em pelo menos quatro estados e pretende facilitar o reconhecimento de vínculo socioafetivo”, explicou.
O tabelião Leandro Corrêa, que abordou em tese de mestrado o tema Multiparentalidade no registro civil, tendo como uma das vertentes do trabalho a filiação socioafetiva, acredita que a população tende a buscar esse tipo de serviço. “Muita gente pensa que a única forma de resolver esse tipo de situação é a adoção e agora já existe essa alternativa”, disse.
Ele lembrou que além de Mato Grosso do Sul, os estados do Maranhão, Ceará, Pernambuco e Santa Catarina também dispõe desse serviço. Segundo ele após dar entrada com o pedido, o cartproio tem média prazo de cinco dias para averbação.