Gráfica é condenada por entregar produtos fora do especificado em edital
Uma indústria gráfica foi condenada a indenizar uma empresa por fornecer produtos fora do especificado na compra. A empresa iria repassar os materiais aos Correios, mas como os produtos estava fora do especificado no edital que ela foi a vencedora, os Correios aplicou uma multa à empresa. Conforme a decisão, 50% desse valor terá que ser pago pela indústria.
Também ficou passível de indenização, conforme sentença proferida pelo juiz da 12ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto, o valor recebido pela indústria para realizar o serviço, também em 50%. Por danos morais, foi fixado o multa de R$ 10 mil.
Segundo a empresa autora da ação, ela teria que entregar 109.200 pastas suspensas para serem entregues no prazo de 12 meses, porém a gráfica, mesmo pegando pelo serviço, não entregou os produtos dentro da especificação do edital, fazendo com que os mesmo fossem recusados pelos Correios.
Em contestação, a indústria afirma que verificou divergência de suas pastas com as solicitadas pelos Correios, comunicando então o fato à empresa que a contratou, que mesmo assim pediu o envio do orçamento.
Na decisão, o juiz afirmou que a gráfica sabia das especificações e por isso também tem responsabilidade sobre a situação. Porém, ele destaca que a vencedora da licitação foi negligente ao autorizar a fabricação do produto conforme amostra enviada a ela, não tendo conferido a divergência entre estas e o produto que veria ser entregue aos Correios.