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Interior

Juiz determina reintegração de posse das 4 fazendas ocupadas por indígenas

Renata Volpe Haddad e Helio de Freitas | 17/09/2015 15:25
Índios retomam áreas indígenas Ñande Ru Marangatu, local onde estão situadas as fazendas no município de Antônio João. (Foto: Marcos Ermínio)
Índios retomam áreas indígenas Ñande Ru Marangatu, local onde estão situadas as fazendas no município de Antônio João. (Foto: Marcos Ermínio)

O juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, determinou o prazo de 5 dias para que os indígenas da etnia Guarani e Kaiwoá desocupem as quatro fazendas em Antônio João, distante 279 km de Campo Grande, localizadas na área indígena Ñande Ru Marangatu.

Publicada em 11 de setembro de 2015, na decisão, o juiz reconsidera a liminar estabelecida em 2005, onde os índios descumpriram o acordo feito e ocuparam mais de 300 hectares da produtora rural Roseli Maria Ruiz, em desrespeito aos 30 hectares a que eles têm direito, por força de acordo judicial.

O pedido de revigoramento de liminar foi feito pela produtora rural, alegando ainda sobre boatos que surgiram na ocupação que aconteceu em 20 de agosto deste ano. Sendo assim, os requerentes postulam a reintegração de posse, sob os fundamentos do fechamento da estrada que dá acesso às Fazendas denominadas Barra, Fronteira e Cedro e a invasão concretizada da Fazenda Primavera.

A Funai (Fundação Nacional do Índio) sustenta que o indígena Semião Fernandes Vilhalva, de 24 anos, foi morto em 29 de agosto, pelos proprietários da região. Além disso, a Funai afirma a impossibilidade de outorga de defesa possessória em área de demarcação de terra indígena e a vulnerabilidade social dos índios.

Por sua vez, o MPF (Ministério Público Federal), alega a falta de interesse de agir dos autores e a já demarcação da área questionada como território indígena.

Na decisão, consta a intimação do dirigente da Funai com competência em Antônio João, para que cumpra a ordem de desocupação. O Delegado-Chefe da Polícia Federal de Ponta Porã, também foi intimado para que tome as providências necessárias da desocupação dos indígenas e apure a ocorrência de crime, no descumprimento do mandado.

Indígenas velam Semião Fernandes, morto em 29 de agosto, durante confronto com produtores rurais. (Foto: Marcos Ermínio)
Indígenas velam Semião Fernandes, morto em 29 de agosto, durante confronto com produtores rurais. (Foto: Marcos Ermínio)

Produtor rural – A advogada e proprietária de uma das fazendas ocupadas, Luana Ruiz Silva, afirmou ao Campo Grande News que o prazo para desocupação vence amanhã (18). "Se os índios não cumprirem, incorrerão no crime de desobediência, inclusive o Ministro da Justiça que foi oficiado. Pois o juiz determinou que fosse oficiado o Ministro. E não é de hoje que o Ministro esbraveja que vai segurar as reintegrações. Mas ele se esquece que decisão judicial é pra ser cumprida", alegou.

A advogada disse ainda que a lei está ao lado dos produtores rurais. "Não vamos nos omitir diante a castração dos nossos direitos. Quem descumpre decisão judicial é criminoso. E assim como as palavras do Ministro, contamos realmente com o rigor da lei para todos os cidadãos brasileiros, incluindo os índios e também a alta cúpula do Governo", concluiu.

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