MPF processa médica que não cumpriu carga horária e quer multa de R$ 188,8 mil
O MPF (Ministério Público Federal) moveu uma ação na Justiça por improbidade administrativa contra uma médica acusada de descumprir a carga horária de trabalho. O órgão calcula prejuízo de R$ 44.214,23 aos cofres públicos, mas em caráter de multa, pede que ela pague o triplo acrescido de juros: R$ 188.880,11.
Segundo inquérito da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul, a profissional assinou contrato para ficar 40 semanais atendendo na Rede de Saúde da Família de Batayporã entre 2012 e 2013, a 311 quilômetros de Campo Grande.
Porém, foi descoberto que ela também mantinha vínculo empregatício com a Fundação de Serviços de Nova Andradina e com um hospital. As cargas horárias eram incompatíveis, conforme levantamento da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Por receber remuneração de forma integral, apesar de descumprir a carga horária de trabalho, a médica obteve vantagem patrimonial indevida, caracterizando ato de improbidade administrativa.
O MPF foi acionado porque parte dos recursos da Saúde são usados para custear o salário dos profissionais do setor, são encaminhados pelo Governo Federal. O município também processou a médica cobrando ressarcimento porque a fraude também afetou o fundo local de Saúde.