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Cidades

Polêmico, auxílio-reclusão hoje é "salário" para mil famílias em MS

Nadyenka Castro e Viviane Oliveira | 12/05/2013 09:46
Denise não quis mostrar o rosto. Ela recebe auxílio porque o marido está preso. (Foto: Vanderlei Aparecido)
Denise não quis mostrar o rosto. Ela recebe auxílio porque o marido está preso. (Foto: Vanderlei Aparecido)

Há quatro anos a vida da manicure Denise Correa Negrão mudou completamente. O marido que sustentava a casa, trabalhando como pedreiro, foi preso. Sem dinheiro para manter o aluguel e o filho de cinco anos na época, ela se mudou para a casa da sogra.

Como o companheiro trabalhava com carteira assinada quando foi parar na cadeia pelo crime de roubo, ela agora recebe o auxílio-reclusão, e com os R$ 670 por mês, mais R$ 100 que diz ganhar pintando unhas, ajuda a sogra nas despesas de mercado, água e luz.

Muita gente confunde, acha que o Estado paga "salário" aos presos, mas criado há 50 anos pela legislação brasileira, o "auxílio-reclusão" é um instrumento que beneficia dependentes financeiros de bandidos já condenados e que estão em regime fechado ou semiaberto. Em Mato Grosso do Sul, Denise e mais 1.042 pessoas recebem o dinheiro que é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

“Esse é um auxílio que não é pago aos criminosos, mas sim para os dependentes. Dependentes econômicos não tem nada a ver com o crime”, fala a advogada Carolyne Dittmar, vice presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).

Podem receber o auxílio-reclusão esposas, filhos menores de idade, pais e irmãos de presos já com condenação em trânsito e julgado que estavam trabalhando com carteira assinada quando foram para custódia do Estado.

Somente um dos dependentes pode receber o auxílio, que só é pago se o salário que o preso recebia quando trabalhava era igual ou inferior ao valor máximo estipulado pelo INSS, que muda anualmente. Desde 1º de janeiro de 2013 o teto é de R$ 971,78. De acordo com o órgão federal, os 1.043 beneficiários do auxílio no Estado custaram aos cofres públicos agora em maio, R$ 746.740,94.

A advogada criminalista explica que o dependente de criminoso não pode ser punido por algo que o seu mantenedor fez e, como este trabalhava para sustentar outros, há o auxílio. “Os demais não podem pagar pelo erro que o outro cometeu. A pena não pode punir outras pessoas”.

Dados do Ministério da Justiça apontam que há em Mato Grosso do Sul 12,5 mil presos. Destes, aproximadamente 4,4 mil estão condenados, e, se tinham carteira assinada antes de ir à prisão, podem ter direito ao auxílio. Números do INSS apontam que tem aumentado a quantidade de pedidos no Estado.

Antônia tenta conseguir o benefício. (Foto: Vanderlei Aparecido)
Antônia tenta conseguir o benefício. (Foto: Vanderlei Aparecido)

Entre abril e maio deste ano, foram 381 solicitações de auxílio-reclusão. No mesmo período do ano passado, foram 356 e, em 2011, 285.

A costureira Antônia Meiriane Fontonelle, 27 anos, é uma das pessoas que tenta receber o benefício que julga ter direito. Ela morava com dois filhos – um com 10 e outra de 7 anos – em Fortaleza. O marido trabalhava em outros Estados e, em 2008, ele foi preso em Campo Grande.

Segundo Antônia, ele cometeu homicídio em Sonora, depois de seis meses veio para a Capital e quando bebia com amigos, foi preso. Para ficar perto do esposo, ela se mudou e hoje mora em uma casa de aluguel com os filhos, ganha R$ 760 como costureira e depende também da ajuda de amigos da igreja que frequenta.

O primeiro pedido feito ao INSS foi recusado. Ela entrou com recurso e agora tem esperança que vai dar certo. “Eles dizem que meu marido ganhou mais do que deveria na recisão. Mas eu acho que agora vou conseguir”, diz.

O auxílio é pago até o preso sair em liberdade condicional, fugir, o dependente morrer ou se tornar emancipado. Em caso de morte do sentenciado, o dependente recebe pensão por morte.

O valor do auxílio-reclusão corresponderá à média dos 80% maiores salários do período contribuitivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

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