“Brecha” na lei liberou procurador de MS para 1ª escalão do governo
Enquanto a Justiça Federal proíbe um procurador de assumir cargo de ministro da Justiça, uma brecha na Constituição Federal foi o caminho para que o procurador Sílvio Maluf, membro do MPE/MS (Ministério Público do Estado), assumisse o comando da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública).
A situação é complexa do ponto de vista jurídico e depende de qual artigo da constituição é escolhido para tratar o impasse. No caso de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público sustenta a liberação de Maluf para o primeiro escalão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no inciso IX do artigo 129. O dispositivo autoriza membro do MPE a “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.
Com essa justificativa, o MPE autorizou em 16 de dezembro de 2014 a ida de Maluf para cargo no governo. No caso do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, que é procurador e foi liberado pela MPE da Bahia, a suspensão da nomeação foi sustentada pelo artigo 128. A legislação proíbe que membro do MPE de “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.
O deputado federal Mendonça Filho (DEM/PE) entrou com ação popular contra a nomeação de Lima e Silva na Justiça Federal de Brasília. Ontem, a juíza federal Solange Salgado, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a liminar e suspendeu o decreto que nomeou o ministro.
Conforme a decisão, Lima e Silva pode ser nomeado novamente, contudo, precisa se desligar por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria, do cargo que ocupa desde 1991 no Ministério Público da Bahia.
Definitivo – De acordo com o advogado constitucionalista André Borges, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir sobre a questão na próxima semana, quando julgará uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A decisão tem efeito vinculante, válida em todo País.
Conforme o advogado, caso o Supremo seja contrário à liberação dos membros do MPE, Maluf deverá deixar o cargo ou se aposentar. “O tema é tecnicamente complexo, mas semana que vem será decidido em definitivo. Para mim, não é possível esse tipo de nomeação, com função comissionada no Executivo”, afirma Borges. A reportagem não conseguiu contato com o secretário Sílvio Maluf.