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Política

Campanha de Vinicius Siqueira recebe mais uma multa, agora de 10 mil

Justiça também determinou multa para ex-candidato a vereador por informações infundadas contra o prefeito Marquinhos Trad

Gabriel Neris | 05/12/2020 15:18
Candidato derrotado Vinicius Siqueira durante campanha (Foto: Divulgação)
Candidato derrotado Vinicius Siqueira durante campanha (Foto: Divulgação)

A campanha de Vinicius Siqueira, ex-candidato a prefeito de Campo Grande, foi multada em R$ 10 mil por impulsionar publicações atacando a coligação Avançar e Fazer Mais, que tinha como candidato o prefeito reeleito Marquinhos Trad (PSD).

A Justiça Eleitoral considerou que como as eleições já ocorreram, assim como o término do período de propaganda, “ainda que o conteúdo divulgado seja considerado ilegal, a sua remoção não se mostra mais possível nesta seara”.

“Contudo, em havendo pedido de imposição de multa por propaganda eleitoral irregular, mantém-se presente o interesse recursal do autor”. Também apontou que “é possível verificar que cada uma das publicações impulsionadas teve alto número de impressões (número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela)”.

A Justiça Eleitoral também condenou o ex-candidato a vereador Gilvano Kunzler Bronzoni (PT) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por mensagens e vídeos publicados no Facebook e Instagram com informações “inverídicas” sobre o prefeito e que tinham como finalidade fazer propaganda negativa aos eleitores.

No vídeo diz que os professores da rede municipal tiveram redução de salário, com descontos no feriado de outubro. “O intuito de atacar a imagem e a reputação do representante, jogando a categoria dos professores municipais contra o atual gestor e candidato a reeleição”, descreveu a coligação.

“Assim, o ato do representado afirmar, sem provas, que o representante realizou descontos nos vencimentos dos professores objetivou macular a imagem e a reputação do represente perante o eleitor, nesse caso, perante a categoria dos professores municipais contra o então prefeito e candidato à reeleição”, escreveu o juiz Thiago Nagasawa Tanaka.

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