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Política

Ex-deputado terá de indenizar delegado chamado de vagabundo

O juiz determinou pagamento de R$ 15 mil para servidor federal chamado de “safado” e “vagabundo”

Por Aline dos Santos | 09/09/2024 11:28
Loester Trutis foi deputado federal e é candidato a vereador. (Foto: Redes sociais/Reprodução)
Loester Trutis foi deputado federal e é candidato a vereador. (Foto: Redes sociais/Reprodução)

Candidato a vereador de Campo Grande e ex-deputado federal, Loester Carlos Gomes de Souza (PL), Tio Trutis, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a Glauber Fonseca de Carvalho Araújo, delegado da PF (Polícia Federal). O servidor foi responsável pela investigação que esfacelou a versão do, então parlamentar, de que tinha sofrido atentado em 2020. Numa reviravolta, Trutis passou de vítima a denunciado.

Em 22 de março de 2022, o delegado entrou com ação contra o então deputado federal após sofrer ataques diretos e pessoais.

“Tivesse o demandado se restringido a fazer críticas à investigação (em si) ou à Polícia Federal (instituição), não teria maiores consequências; entretanto, o sr. Loester Trutis passou a atacar, direta e claramente, a pessoa do delegado de Polícia Federal”, informa o processo.

Segundo a ação, Trutis publicou vídeo no Facebook ofendendo o delegado. Mesmo sem citar nome, a defesa aponta que fica claro quem era a pessoa ofendida.

“Tentativa do delegado militante, safado, da Polícia Federal do Mato Grosso do Sul. Pessoal, nada contra a Polícia Federal, tem serviços prestados excelentes ao nosso país, mas como toda instituição possui suas frutas podres. Esse delegado safado já está com promessa de ir pra Brasília”. Na sequência, disse que o delegado nunca prendeu nem as partes íntimas no zíper quando atuou em Ponta Porã.

Na versão apresentada por Trutis, o servidor federal ainda seria “vagabundo”, “pau no c.” e teria destruído provas. O pedido da defesa do delegado era de pagamento de R$ 20 mil.

A defesa de Trutis, por sua vez,  solicitou que o pedido fosse negado pela Justiça, pois não existiam elementos para a responsabilidade civil e de indenização.

“Ora, o requerido é um político conhecido pelos seus jargões de impacto, tendo feito uso de suas frases de efeito emblemáticas durante todo período de campanha, sendo conhecido por seus eleitores pela sua forma firme e inusitada de expressar opiniões em público, desta maneira, apesar da equivocada interpretação do requerente, de que o ataque seria pessoal e direcionado, o que foi dito nada tem a ver com a sua pessoa, apenas com a opinião do parlamentar sobre a errônea condução das investigações e a postura acusatória adotada”, destacou a defesa do ex-deputado.

Na sentença, o juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Giuliano Máximo Martins, aponta que a fala de Loester foi no contexto da acusação formal de cometer falsa comunicação de crime, portanto, com teor meramente pessoal e sem relação com sua atividade legislativa.

“Desse modo, o requerido deve responder civilmente pelas palavras caluniosas e injuriosas proferidas. Nesse contexto, observa-se que o requerido afirmou que o requerente tinha interesse pessoal na investigação, atribuindo-lhe os termos "delegado militante, safado", "frutas podres". Desse modo, o requerido ofendeu a honra e a dignidade do requerente, abusando do direito de manifestar o seu pensamento”, afirma o juiz.

A sentença aponta que Trutis abusou do direito de manifestar seu pensamento e divulgar suas ideias, violando o inciso X, do artigo 5º, da Constituição Federal: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

“Quanto ao quantum, considerando a exposição do nome do requerente, o caráter pedagógico da indenização, a capacidade financeira da requerida e, por fim, a necessidade de reparação justa dos prejuízos morais sofridos sem que isso se traduza em enriquecimento sem causa, arbitra-se a indenização no valor de R$ 15.000,00, por entender como justa e suficiente para mitigar os prejuízos sofridos pelo requerente e coibir a parte requerida de proceder novos comentários”, informa a sentença.

Trutis afirmou ao Campo Grande News que vai recorrer da decisão. "Sou um defensor da liberdade de expressão", diz. O ex-parlamentar justifica  que  deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

"Todo cidadão merece esse direito fundamental de se expressar sem punições. Ainda mais sobre servidores públicos", afirma o candidato a vereador.

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