Lei obriga mercados a manter todos os caixas abertos em promoções
As longas e demoradas filas enfrentadas pelos consumidores nos supermercados e hipermercados na hora de pagar as compras, especialmente nos dias de promoção, podem estar com os dias contados em Mato Grosso do Sul. A Assembleia Legislativa do Estado promulgou uma lei que obriga esses estabelecimentos comerciais a manter todos os caixas abertos.
Dispondo sobre o preenchimento obrigatório com funcionários dos caixas de supermercados e hipermercados estabelecidos no Estado, a lei 4.395, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), prevê punição aos estabelecimentos que possuam seis ou mais caixas de pagamento, onde somente uma pequena porcentagem atende aos clientes.
O objetivo da nova norma é evitar uma espera longa e desnecessária diante de caixas fechados e sem funcionários operando, fato que reiteradamente acontece atualmente tanto nos normais quanto naqueles de rápido atendimento, que por vezes ficam com apenas com apenas um atendendo, mesmo havendo espaços vagos para outros.
A nova norma também determina que supermercados e hipermercados afixem, em local e tamanho visíveis, cópia da lei, com o número 151 e a inscrição “disque-denúncia/Procon-MS”.
Como a norma goza de presunção de legitimidade e constitucionalidade, seu cumprimento passa a ser obrigatório a partir da publicação, mesmo que os estabelecimentos ingressem na Justiça contra a norma, alegando inconstitucionalidade. Só depois de conseguir uma medida judicial adequada, como uma liminar, podem se desobrigar da medida imposta pela lei.