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Capital

Com fim do casamento, cego vai morar com pastor e cai em golpe de 3,8 mil

Graziela Rezende | 11/08/2013 07:45
Polícia recolheu a prova do crime. Foto: Graziela Rezende
Polícia recolheu a prova do crime. Foto: Graziela Rezende

O deficiente visual Hélio Gonçalves, 52 anos, se enganou ao acreditar que poderia contar com a ajuda de um pastor para enfrentar o fim do seu casamento. Assim que mudou para a casa dele, o pastor o convenceu a trocar a senha do seu cartão, já que a ex-mulher também tinha acesso. Porém, o homem decorou a numeração e pôs outro cartão na carteira da vítima, para enganar Hélio.  O resultado foi prejuízo de R$ 3,8 mil em dois dias. 

Segundo a Polícia, Hélio tinha o costume de deixar o cartão no mesmo lugar na carteira e “esfregar as mãos” para checar o documento. Sabendo do fato, o pastor Eron Ramos de Mendonça, da Igreja Assembléia de Deus das Missões, em Campo Grande, colocou outro cartão naquele lugar.

“Ele compareceu nos supermercados, restaurantes, onde levou vários fiéis para almoçar e ainda chegou em casa com um chocolate para Hélio, o agradando e dizendo que comprou porque sabia que ele gostava”, afirma o delegado Wellington de Oliveira, responsável pelas investigações.

O extrato bancário que a Polícia teve acesso revelou, em 48 horas, todo o gasto. O dinheiro da vítima também foi investido em lojas que vendem jóias e acessórios de luxo, como a Inovathi e também em renomados centros de estética da cidade, postos de gasolina e panificadoras.

A primeira pessoa a constatar o fato foi a ex-mulher de Hélio, D. Maria Cristina Siqueira, 57 anos. Ela verificou via online a conta, principalmente porque sabia o valor que ambos possuíam, por conta da venda de um imóvel recente.
“A ex-mulher dele entrou em contato com ele, questionando o porquê dele ter gasto tanto dinheiro, quando Hélio falou que não tinha gasto nada. Depois da descoberta do crime, o pastor simplesmente falou que devolveria quando pudesse”, diz o delegado Oliveira.

O pastor Eron Ramos será indiciado por furto mediante fraude, por ter se aproveitado da deficiência da vítima e ter colocado outro cartão no lugar, na intenção de não levantar suspeitas. A pena para o crime é de dois a oito anos de reclusão.

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