Guia de Trânsito Animal Eletrônica será obrigatória a partir de 2015
A e-GTA (Guia de Trânsito Animal Eletrônica) que sempre foi facultativa será obrigatória para o transporte interestadual de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, a partir de janeiro de 2015.
Alteração feita na normativa que regulamenta a guia determina que o documento passa a ser obrigatório também para o transporte inter e intraestadual de animais vivos destinados ao abate em estabelecimentos sob o SIF (Serviço de Inspeção Federal). A mudanla foi feita na Instrução Normativa nº 19.
De acordo com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o prazo para adequação será de 180 dias após a publicação do novo texto no DOU (Diário Oficial da União), feita na sexta-feira (3).
Com a guia, o DSA (Departamento de Saúde Animal) poderá ter acesso imediato a informações da Base de Dados da Plataforma de Gestão Agropecuária do Mapa, que até agora eram disponibilizadas por meio de planilhas, tornando o processo de coleta e análise de dados mais lento. O e-GTA contém dados da origem do animal, tais como o código do estabelecimento e da exploração pecuária, nome do produtor rural, nome do município e o destino para o qual o animal está sendo levado.
Segundo o Mapa, a atualização das informações cadastrais dos estabelecimentos de origem e de destino será de responsabilidade dos OESAs (Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária), devendo estar inseridas na Base de Dados Única (BDU), da PGA (Plataforma de Gestão Agropecuária).