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Interior

Cabo pega 3 anos após exigir R$ 10 mil a soldado por fotos íntimas

Em 2017, militar usou CPF de um terceiro colega para habilitar chip e fazer chantagem

Marta Ferreira | 08/03/2021 17:36
Quartel do Exército em Dourados onde eram lotados os militares envolvidos no episódio julgado pela Justiça Militar. (Foto: Dourados News)
Quartel do Exército em Dourados onde eram lotados os militares envolvidos no episódio julgado pela Justiça Militar. (Foto: Dourados News)

Cabo do Exército em Mato Grosso do Sul foi condenado a três anos de reclusão pela Justiça Militar por chantagear colega de farda, ameaçando divulgar fotos íntimas, retiradas do celular da vítima. O caso chegou ao STM (Superior Tribunal Militar), que condenou o cabo depois duas tentativas da defesa de livrar o réu da pena.

Conforme as informações divulgadas, em 2017 o militar conseguiu as fotos de um soltado e da namorada, enquanto o companheiro de pelotão fazia atividades físicas.

Decidiu, então, mandar mensagem exigindo R$ 10 mil para não divulgar o conteúdo.

O soldado vítima, então, fez uma espécie de investigação preliminar, descobriu a conta na rede social de onde era enviada a comunicação e denunciou o caso aos superiores.

Tudo aconteceu em Dourados, a 230 km de Campo Grande. Os militares eram da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, a Brigada Guacurus..

Ilegalidades – O cabo respondeu à ação penal militar na Auditoria de Campo Grande por crime de chantagem, previsto artigo 245 do Código Penal Militar. Chegou a alegar furto do telefone no dia do crime, versão taxada como “fantasiosa” pela Justiça.

Na delegacia, o militar denunciado também informou ter usado o CPF de um terceiro militar para habilitar o chip que utilizou na tentativa do golpe.

“Entretanto, em nova inquirição, o acusado negou o crime, alegando ter perdido seu celular na Guarda do quartel e dado a versão de chantagem aos policiais porque se sentiu pressionado” , informa o STM ao divulgar a sentença.

Foi condenado e primeiro grau com direito a responder em liberdade.

Em duas apelações apresentadas, a defesa pediu absolvição do cabo, alegando falta de provas. Um dos argumentos foi a falta de perícia no celular. O advogado invocou o princípio “in dubio pro reo”, ou seja, se não certeza, o acusado deve ser livrado da pena.

Responsável pela análise, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos decidiu manter a condenação proferida em primeiro grau.

Tratou-se de defesa frágil, que não tem suporte nos autos e na lógica dos acontecimentos”, descreveu.

Ficou provado na instrução que o celular utilizado para as chantagens estava registrado em nome de um terceiro militar, tendo este afirmado que, no dia do ocorrido, o cabo havia lhe pedido emprestado o CPF para habilitar um chip novo”, afirma a decisão judicial.

Não há mais possibilidade de recurso. Nem nomes nem idades foram divulgados.

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