STF considera constitucional piso dos professores
Por falta de quorum, Corte não julga hora de planejamento das aulas.
Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) declararam a constitucionalidade da lei que regulamenta o piso nacional para os professores da educação básica da rede pública. No entanto, os ministros não julgaram a constitucionalidade do parágrafo que destina 1/3 da hora aula para planejamento.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei foi ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
No caso de Mato Grosso do Sul, o questionamento é justamente com relação ao horário de planejamento das aulas. O governador André Puccinelli considera muito o tempo dos professores fora de aula, planejando as atividades.
A constitucionalidade do parágrafo que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula ainda será analisada pelo STF.
Parte dos ministros considera que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
Com relação ao piso dos professores, o voto contrário foi do ministro Marco Aurélio.