STF rejeita ação de MS contra mais horas para planejamentos de aulas
No entanto, Corte não decidiu sobre a questão da carga horária
Após empate de votos em 5 a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou constitucional a Lei que regulamenta o piso nacional para os professores da educação básica da rede pública em julgamento na tarde desta quarta-feira.
O presidente César Peluso votou a favor da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o que deixou o placar empatado. Com isso, o consenso de todos os ministros presentes foi de que a Lei é constitucional, no entanto, o Supremo não decidiu sobre a questão da carga horária (40 horas semanais e 1/3 para hora planejamento).
Na prática, a decisão da Corte não teve efeito vinculante e a questão da hora planejamento fica sem decisão. Os ministros já haviam declarado constitucional, em julgamento no dia 6 deste mês, o piso salarial.
Com o julgamento, o STF considerou a Lei do Piso (nº 11.738/2008) constitucional na íntegra e improcedente a ADI 4.167, ingressada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Falta a publicação do acórdão, ainda sem data, pelo relator ministro Joaquim Barbosa.
Pela lei, a remuneração mínima do docente, para esta carga horária, ficou em R$ 1.187,00.
Recursos - Com a brecha deixada pela votação dos ministros do Supremo, governos ou prefeituras poderão voltar a questionar, via recursos extraordinários, a questão da carga horária. O caso pode voltar à pauta de votações do STF.
Contra - “Nenhum município no País vai conseguir aguentar o rombo”, chegou a dizer o governador André Puccinelli (PMDB), contrário ao planejamento.
Na prática, o governador afirmou que, com os professores fora das salas para executar o planejamento das aulas, o Estado teria que abrir concurso para contratar 2.870 novos professores, o que traria impacto de R$ 49 milhões anuais nas contas do governo.