Tribunal nega HC a policiais denunciados por corrupção
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a dois policiais militares, Gilson Alves de Souza e José Paulo Engel, de Anaurilândia, acusados de corrupção passiva e ativa. Eles foram denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
A Seção Criminal acatou o relatório do desembargador João Carlos Brandes Garcia e negou o pedido para trancar a ação penal contra os militares. Eles alegaram estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da juíza de Anaurilândia, Margarida Elisabeth Weiler, que está afastada e é alvo de sindicância.
Os policiais militares foram denunciados sob acusação de terem permitido a passagem de mercadorias sem o recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Posto Ofaié, em Anaurilândia.
Em 2005, o dono de uma distribuidora de baterias para automóveis ofereceu vantagem indevida para Souza para não recolher o tributo. Ele foi denunciado por quatro crimes, incluindo-se corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção passiva agravada.
A defesa alegou que houve produção de provas ilícitas, como a gravação de ligações telefônicas. Eles afirmaram que a autoridade judicial não era competente para autorizar as escutas.
Além dos policiais, foram denunciados João Carlos Pereira do Carmo, João Mourão, Rubens Rodrigues da Silva, Fernando Nogueira Ribeiro Filho e Aldecir Cerezine de Souza.