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Capital

TJ nega recurso e pastora terá que devolver casa e carro à aposentada

Nyelder Rodrigues | 18/04/2013 20:10

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou o recurso da pastora Julieta de Souza, que pretendia continuar com os bens Orlanda de Oliveira Rosa, de 80 anos. Ela alegou que os bens foram doados pela aposentada.

A decisão, da 5ª Câmara Cívil, presidida pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa e Silva, foi unânime para apontar que devolução. Em junho de 2012, a 4ª Vara Criminal de Campo Grande já havia determinado o sequestro dos bens de Orlanda que estavam em poder da pastora. O grupo é presidido pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, mas ele está de férias.

Julieta é pastora da Igreja Pentecostal Unidos da Fé. A idosa frequentava a igreja e passou uma procuração para a pastora poder movimentar a conta bancária dela e, em março de 2010, comprou uma casa no valor de R$ 535 mil para a líder religiosa, na rua do Rosário, Vila Célia.

Entres os bens estão a casa, um carro modelo Corolla e jóias. O golpe só foi descoberto no fim do ano passado. O advogado da idosa e o estagiário dele descobriram que era Julieta quem estava recebendo o dinheiro de acordos pecuários feitos por Orlanda. Foi então que a Polícia Civil entrou no caso e descobriu toda a situação.

A pastora Julieta Souza e o marido, Nelson Gimenes, foram indiciados por estelionato qualificado, por ter sido contra idoso, e também retenção de documentos. Julieta nega o estelionato e afirma que tudo o que conseguiu até hoje foi por meio de orações.

(matéria editada para correção às 14h05 de 19 de abril de 2013)

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