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Quem ganha 10 mil tem que pagar pensão alimentícia no valor de 3 mil?

Por Valnice de Oliveira (*) | 24/11/2023 08:07

Josué tem um rendimento mensal de R$ 10.000,00. Pedro, seu único filho, de 07 anos de idade está sob a guarda da mãe, a Giovana. Quando da separação, ficou combinado que Josué pagaria, mensalmente, para Pedro o valor de R$ 2.000,00 de Pensão Alimentícia. E assim aconteceu durante um pouco mais de um ano.

Ocorre, que falaram para a Giovana que a Pensão Alimentícia deveria ser de 30% do rendimento mensal do pai; que estava errado aquele valor; que Josué deveria pagar R$ 3.000,00 para o filho e não R$ 2.000,00; que ele tinha muito bem possibilidade de pagar esse valor; que ela deveria “entrar na Justiça”, para cobrar o valor correto.

Mas será que isso é verdade? Só porque Josué ganha 10 mil reais e tem possibilidade de pagar para o filho Pensão Alimentícia no valor de 3 mil reais, deve ser obrigado a fazê-lo?

Vamos lá.

O que deve ser analisado, para se chegar ao valor da Pensão Alimentícia que Josué deve pagar para Pedro?

A Lei em nenhum momento fala sobre valores de Pensão Alimentícia, como se tivesse uma tabela mais ou menos assim:

Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante...

Não. Não é assim.

A Lei fala sobre a NECESSIDADE da pessoa que precisa receber a Pensão Alimentícia e a POSSIBILIDADE da pessoa que deve pagar a pensão alimentícia, o que leva a PROPORCIONALIDADE entre a NECESSIDADE de quem recebe e a POSSIBILIDADE de quem paga. É o chamado trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

 E o que isso quer dizer? Voltemos ao caso de Josué, Pedro e Giovana.

O que precisa ser analisado, para se chegar ao valor que Josué deve pagar de Pensão Alimentícia para o seu filho Pedro?

Será analisada a necessidade do Pedro, ou seja, de quanto o Pedro necessita, qual o valor mensal de seus gastos.

Será analisada, também, a possibilidade de Josué, ou seja, se Josué pode pagar o valor que o Pedro necessita.

Nesse exemplo, muito provável que realmente Josué tenha a possibilidade de pagar uma Pensão Alimentícia no valor de R$ 3.000,00. Mas será que Pedro precisa receber de Josué esse valor?

Na verdade, o que muitas pessoas não sabem, é que as despesas com o filho precisam ser divididas entre o pai e a mãe.

Isso quer dizer que quando a Giovana diz que o Josué tem que pagar Pensão Alimentícia, no valor de R$ 3.000,00, está dizendo que o valor mensal das despesas com o filho é de R$ 6.000,00. Então, o que deve ser comprovado, perante o Juiz, é que o Pedro tem um gasto mensal no valor de R$ 6.000,00.

Logicamente, que nem sempre essa divisão será ou deverá ser igualitária, depende da realidade de cada pai, de cada mãe. A Lei fala sobre contribuição na proporção dos recursos de cada um.

Imaginemos, por exemplo, que, de fato, o gasto mensal do Pedro seja de R$ 6.000,00 e a Giovana tenha um rendimento mensal de R$ 5.000,00. Não seria razoável dividir os gastos com o filho, na proporção de 50% para cada genitor.

Então, qual é a resposta para a pergunta: quem ganha 10 mil reais, tem que pagar Pensão Alimentícia no valor de 3 mil reais? Se eu consegui te explicar direitinho, você saberá que a resposta para essa pergunta é: DEPENDE. Porque o que é analisado não é somente a possibilidade de se pagar determinado valor, mas também a necessidade de se receber determinado valor.

(*) Valnice de Oliveira é especialista em Direito de Família e Sucessões.

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