ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 21º

Artigos

Quem ganha 10 mil tem que pagar pensão alimentícia no valor de 3 mil?

Por Valnice de Oliveira (*) | 24/11/2023 08:07

Josué tem um rendimento mensal de R$ 10.000,00. Pedro, seu único filho, de 07 anos de idade está sob a guarda da mãe, a Giovana. Quando da separação, ficou combinado que Josué pagaria, mensalmente, para Pedro o valor de R$ 2.000,00 de Pensão Alimentícia. E assim aconteceu durante um pouco mais de um ano.

Ocorre, que falaram para a Giovana que a Pensão Alimentícia deveria ser de 30% do rendimento mensal do pai; que estava errado aquele valor; que Josué deveria pagar R$ 3.000,00 para o filho e não R$ 2.000,00; que ele tinha muito bem possibilidade de pagar esse valor; que ela deveria “entrar na Justiça”, para cobrar o valor correto.

Mas será que isso é verdade? Só porque Josué ganha 10 mil reais e tem possibilidade de pagar para o filho Pensão Alimentícia no valor de 3 mil reais, deve ser obrigado a fazê-lo?

Vamos lá.

O que deve ser analisado, para se chegar ao valor da Pensão Alimentícia que Josué deve pagar para Pedro?

A Lei em nenhum momento fala sobre valores de Pensão Alimentícia, como se tivesse uma tabela mais ou menos assim:

Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante...

Não. Não é assim.

A Lei fala sobre a NECESSIDADE da pessoa que precisa receber a Pensão Alimentícia e a POSSIBILIDADE da pessoa que deve pagar a pensão alimentícia, o que leva a PROPORCIONALIDADE entre a NECESSIDADE de quem recebe e a POSSIBILIDADE de quem paga. É o chamado trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

 E o que isso quer dizer? Voltemos ao caso de Josué, Pedro e Giovana.

O que precisa ser analisado, para se chegar ao valor que Josué deve pagar de Pensão Alimentícia para o seu filho Pedro?

Será analisada a necessidade do Pedro, ou seja, de quanto o Pedro necessita, qual o valor mensal de seus gastos.

Será analisada, também, a possibilidade de Josué, ou seja, se Josué pode pagar o valor que o Pedro necessita.

Nesse exemplo, muito provável que realmente Josué tenha a possibilidade de pagar uma Pensão Alimentícia no valor de R$ 3.000,00. Mas será que Pedro precisa receber de Josué esse valor?

Na verdade, o que muitas pessoas não sabem, é que as despesas com o filho precisam ser divididas entre o pai e a mãe.

Isso quer dizer que quando a Giovana diz que o Josué tem que pagar Pensão Alimentícia, no valor de R$ 3.000,00, está dizendo que o valor mensal das despesas com o filho é de R$ 6.000,00. Então, o que deve ser comprovado, perante o Juiz, é que o Pedro tem um gasto mensal no valor de R$ 6.000,00.

Logicamente, que nem sempre essa divisão será ou deverá ser igualitária, depende da realidade de cada pai, de cada mãe. A Lei fala sobre contribuição na proporção dos recursos de cada um.

Imaginemos, por exemplo, que, de fato, o gasto mensal do Pedro seja de R$ 6.000,00 e a Giovana tenha um rendimento mensal de R$ 5.000,00. Não seria razoável dividir os gastos com o filho, na proporção de 50% para cada genitor.

Então, qual é a resposta para a pergunta: quem ganha 10 mil reais, tem que pagar Pensão Alimentícia no valor de 3 mil reais? Se eu consegui te explicar direitinho, você saberá que a resposta para essa pergunta é: DEPENDE. Porque o que é analisado não é somente a possibilidade de se pagar determinado valor, mas também a necessidade de se receber determinado valor.

(*) Valnice de Oliveira é especialista em Direito de Família e Sucessões.

Nos siga no Google Notícias