Violência doméstica contra a mulher e o impacto nos filhos
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno que atinge milhares de brasileiras.
O Brasil é o quinto país do mundo que mais mata mulheres e Mato Grosso do Sul é um dos estados brasileiros mais perigosos para nós.
Quase a metade das mulheres assassinadas no país são mortas por pessoas com quem mantém ou mantiveram relação íntima de afeto, pessoas que detém a confiança delas, compartilham os sonhos, estabelecem rotina e têm intimidade e isso é muito grave.
Como se não bastasse a violação dos direitos das mulheres, esse tipo de violência atinge também os direitos das crianças e adolescentes que testemunham as agressões.
Pensando nos espaços de socialização, lembramos que a família é o primeiro grupo social com que todo indivíduo se relaciona, é neste ambiente que o sujeito desenvolve seus afetos e sua identificação.
Assim, a tensão e explosões entre os genitores, os quais toda criança é ensinada a devotar seus melhores sentimentos afetivos, por si sós já são bastante prejudiciais ao desenvolvimento psíquico.
Pesquisas realizadas no Brasil e nos Estados Unidos indicam que crianças e adolescentes que testemunham violência conjugal, que vivem em ambiente tenso e violento, tendem a desenvolver diversos prejuízos psicológicos e emocionais, como depressão, ansiedade, comportamentos agressivos, além de consequências sociais e educacionais.
No ano de 2019, deram entrada no Sistema de Automação da Justiça 96 processos de feminicídio.
Pesquisa realizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher constatou que são 72 filhos em comum entre as vítimas e agressores, sendo que 62 deles eram crianças ou adolescentes na época do fato.
São crianças e adolescentes que lidam diariamente com o fato de que seu pai matou ou tentou matar sua mãe.
Mais chocante ainda é descobrir que essas crianças e adolescentes, em mais da metade dos casos, presenciaram o crime e guardam na memória a cena do mais alto grau de violência doméstica contra a mulher, que é o feminicídio.
Importante ressaltar que recentemente entrou em vigor a Lei n. 13.431, de 04 de abril de 2017, que define em seu artigo 4º que configura violência psicológica qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.
Outro dado importante a destacar é que as crianças e adolescentes tendem a repetir o modelo dos pais. Meninas absorvem o padrão da mulher vítima de violência e os meninos o padrão do homem violento, o que os pesquisadores chamam de violência transgeracional.
Portanto, combater a violência contra as mulheres é importante para o desenvolvimento de toda a sociedade e para resguardar os direitos das mulheres de hoje e das futuras gerações.
Texto da Coordenadora da Mulher de MS, juíza Helena Alice Machado Coelho, como parte da Semana da Justiça pela Paz em Casa, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.