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Cidades

Causa de morosidade, execuções fiscais serão extintas pela Justiça

Segundo o Judiciário Estadual, há 95 mil ações de cobrança de tributos com valor inferior a R$ 10 mil

Por Maristela Brunetto | 06/11/2024 09:17
Após avisar prefeituras, TJMS cria regras para execuções fiscais que "atravancam" o Judiciário (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)
Após avisar prefeituras, TJMS cria regras para execuções fiscais que "atravancam" o Judiciário (Foto: Arquivo/ Marcos Maluf)

Com tramitação demorada e muitas envolvendo valores pequenos, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou critérios para extinguir ações de execução fiscal, aquelas que são movidas pelo poder público para receber valores de tributos e multas. Elas são apontadas como fator de morosidade para o andamento da Justiça. Levantamento apontou que respondem por 34% dos processos ativos, sendo que 95 mil envolvem valores abaixo de R$ 10 mil, somando 14% de todas as ações tramitando.

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Para combater a morosidade na justiça, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou critérios para extinguir ações de execução fiscal, que representam 34% dos processos ativos no estado, com 95 mil envolvendo valores abaixo de R$ 10 mil. A medida visa agilizar a tramitação dessas ações, muitas vezes ineficazes por falta de bens para penhora ou dados do devedor. As execuções serão organizadas em fila própria por município, com prazos para que as procuradorias demonstrem a existência de bens ou manifestações úteis no processo. Caso não haja progresso, as ações serão extintas por falta de interesse da Fazenda Pública, sem prejuízo da cobrança administrativa dos valores.

Portaria publicada hoje (6) aponta que o TJ se reuniu e firmou um termo com as procuradorias dos principais municípios - Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá. Além disso, conversou também com a Assomasul sobre a necessidade de definir um destino para as pequenas execuções, entretanto nenhuma prefeitura procurou o Judiciário para tratar do assunto, que não é novo, já vinha sendo debatido pelo Conselho Nacional de Justiça e o STF (Supremo Tribunal Federal). A União, inclusive, periodicamente atualiza um valor mínimo para as execuções fiscais que irá promover.

Conforme o TJ, nas ações de MS, há “taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa”. A decisão da presidência da Corte foi fixar regras para a tramitação das execuções de até R$ 10 mil, para terem efetividade, como a existência de bens ou valores do devedor. É comum a cobrança de tributos que se arrastam por anos, pelo fato de quem deve pagar não ter condições, gerando sucessivos arquivamentos e desarquivamentos periódicos em busca de valores.

Para acabar com a tramitação sem chances de sucesso para os cofres das prefeituras, as ações serão reunidas em uma fila própria, por município, e as procuradorias serão cobradas a demonstrar ter sido feita alguma “manifestação útil” no prazo inferior a um ano em processos em que o executado sequer foi citado; quando já participa do processo, deverá ser demonstrada a existência de algum bem para penhor. O objetivo é organizar uma espécie de mutirão, para publicação da lista de ações e prazo para cada procuradoria.

Vencido o prazo e sem a manifestação dos municípios, o TJMS entenderá como “falta de interesse de agir da Fazenda Pública e os processos serão extintos sem resolução de mérito”. A portaria do TJMS aponta que situações urgentes envolvendo os processos de execução não ficarão prejudicadas, assim como a tramitação especial não irá interferir em ações que sejam alvo de embargos, questionamento de valores, prontas para sentença ou já sentenciadas.

O TJ aponta, ainda, que a extinção das ações não impedirá as prefeituras de tentarem a cobrança administrativa de tributos e outros valores lançados, além de também permitir nova apresentação cumprindo os requisitos para que o processo tenha mais condições de sucesso, já que as sentenças não enfrentarão o mérito das cobranças. A portaria é assinada pelo presidente em exercício do TJMS, Dorival Pavan.

Há pouco mais de um ano, a reportagem do Campo Grande News revelou o acúmulo de processos na Vara de Execução Fiscal da Capital, com o juiz Wagner Munir Saad apontando a existência de 113 mil processos, quantidade que informalmente considerava-se um quinto das ações no Judiciário Estadual. Com frequência, o magistrado apontava a falta de movimentação útil para localização de devedores, até mesmo informações equivocadas sobre dados pessoais e endereço de quem não quitou obrigação com a prefeitura.

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