Em MS, 48,1% das crianças nascidas mortas tiveram nome registrado em cartório
Norma nacional publicada neste mês padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto
Em Mato Grosso do Sul, cerca de 300 crianças nascem mortas todos os anos. Elas são denominadas juridicamente de natimortas. Para dar um alento aos pais, no momento de luto, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicou em novembro uma norma que permite dar um nome à criança.
O processo foi padronizado nacionalmente e regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados. Em Mato Grosso do Sul, essa possibilidade já existia desde 2013. De lá para cá, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.
Em 2013, quando a norma foi publicada no Estado, o total de crianças com nome correspondia a 43,7% dos natimortos, passando a 70,3% em 2014, caiu para 35,4% em 2018, 43,4% em 2020, 40,9% em 2022, até chegar a 48,1% em 2023.
A expectativa é que a normativa nacional eleve este número à casa de 80%, segundo a Arpen-Mato Grosso do Sul (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de MS).
“Nunca teve uma regra muito clara para o nascimento do natimorto e com a evolução da Legislação e a proteção aos direitos da pessoa humana, tivemos esse provimento. Nada mais justo e humano do que poder colocar um nome. Isso garante mais dignidade às pessoas e, principalmente, aos pais que escolheram com carinho o nome”, explica o vice-presidente da associação, Lucas Vinícius Zamperlini.
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos a toda a população no Brasil.
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