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Cidades

Empresas com incentivo fiscal terão de doar valores aos fundos sociais

Lei já previa destinação de parte do imposto de renda; mudança traz percentual e inclui fundos

Por Maristela Brunetto | 16/11/2023 10:17
Governo define percentual para empresas com incentivo fiscal destinarem aos fundos para infância e idosos (Foto: Arquivo)
Governo define percentual para empresas com incentivo fiscal destinarem aos fundos para infância e idosos (Foto: Arquivo)

Empresas que recebem benefícios fiscais em Mato Grosso do Sul deverão cumprir um percentual de doação para fundos da infância e adolescentes e idosos, sob risco de perder o incentivo. Já havia uma exigência à doação em relação à infância, mas agora foi criado um percentual e a inovação na lei incluiu a punição, que não era prevista, para quem descumprir a destinação.

Conforme o texto, sancionado hoje pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), empresas que receberam incentivo ou algum tipo de benefício fiscal deverão destinar entre 0,85% e 1% do imposto de renda apurado para os fundos Feinad e Fedpi. Para aqueles que destinaram aquém disso, o texto alterado da à Lei Complementar nº 93/01, aponta que “a diferença de valor deverá ser obrigatoriamente depositada em favor do FEINAD/MS ou do FEDIP/MS, sob pena de suspensão ou de cancelamento dos benefícios ou incentivos concedidos.”

A lei, que altera o texto que criou o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda, MS-Empreendedor, tem exceções para o depósito de parte do IR, como empresas que já contribuem para esses fundos em âmbito municipal, aquelas que têm impedimento conforme a legislação própria do imposto de renda para doações e, ainda, empresas que antes de se estabelecerem e receberem incentivos em MS já estavam comprometidas com essa destinação em outro estado.

O texto define que o recolhimento e a forma de prestação de contas serão definidos em ato do secretário de Fazenda. A mudança vai começar a valer no início do próximo ano. A matéria foi proposta na Assembleia pelo deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD).

A lei que criou o MS-Empreendedor foi sancionada durante o Governo Zeca do PT, em 2001, recebendo alterações ao longo do tempo. Ela prevê incentivos fiscais e benefícios para empresas com a finalidade de apoiar iniciativas inovadoras, de geração de empregos, indústria de transformação de produtos locais e materiais recicláveis, o uso de gás natural, entre outras hipóteses.

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