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Cidades

Estado não recorre e Justiça barra contratação de peritos temporários em MS

Liminar de associação de clase foi julgada em dezembro do ano passado, suspendendo contratações

Nyelder Rodrigues | 12/05/2021 18:45
Perito criminal examina dados em computador após colher as informações no local do incidente (Foto: Divulgação)
Perito criminal examina dados em computador após colher as informações no local do incidente (Foto: Divulgação)

Foi publicado nesta semana pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o acórdão que dá ganho de causa às associações classistas que impetraram ação contra a contratação de peritos criminais temporários no Estado. Com isso, não há mais possibilidade de recurso e tal contratação está impedida.

Em dezembro de 2020, a 2ª Seção Civil do TJ já tinha julgado liminar das associações e suspendido por maioria de votos o ato governamental. A ação prosseguiu e, em março, venceu o prazo de recurso do Governo do Estado.

Assim, fica vetada judicialmente a contratação de peritos em regime temporário pelo Poder Público estadual, podendo apenas haver admissão de tais profissionais no quadro funcional por meio de concurso público regular.

ABC (Associação Brasileira de Criminalística) e (APCF) Associação dos Peritos Criminais Federais foram as entidades impetrantes da ação. Entre os argumentos apresentados por elas, está o de que o cargo de perito faz parte de carreira típica do Estado, precisando de concurso público e formação específica.

Um dos principais problemas enfrentados no quadro funcional da segurança pública atualmente se refere a escassez de profissionais para realização de perícias criminais, causando grandes demoras em várias cidades do Estado, tanto em mortes por causa violenta como em casos acidentais, como no trânsito.

A seleção foi aberta em junho do ano passado e previa a contratação dos temporários para suprir a demanda do setor. Segundo o Sinpof-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul), hoje esse déficit chega a 65% no Estado.

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