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Cidades

Ministério Público cobra da Agepen rigor na apuração de indisciplina dos presos

Promotora recomenda que sejam colhidas provas para atos não ficarem impunes

Por Maristela Brunetto | 22/04/2024 10:00
Presídio de Segurança Máxima da Capital: MP quer desvios na execução da pena apurados com provas robustas (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)
Presídio de Segurança Máxima da Capital: MP quer desvios na execução da pena apurados com provas robustas (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

O Ministério Público Estadual quer que a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) seja mais criteriosa na coleta de provas de atos de indisciplina de presos que possam interferir no cumprimento da pena. Uma recomendação foi elaborada apontando que os procedimentos administrativos de apuração devem resultar em “um mínimo de arcabouço probatório” para que as condutas não fiquem impunes.

Atos de indisciplina, e mesmo delitos, ocorridos durante o cumprimento da pena podem resultar em punições administrativas e também interferir no regime de cumprimento, causando regressão e até alteração na contagem de prazo para novos benefícios de progressão. Isso ocorre na esfera judicial, com a atuação do Ministério Público.

O texto, publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do MPE, é assinado pela promotora Jiskia Sandri Trentin e direcionado ao diretor da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini.

A recomendação aponta seis tópicos para o aprimoramento da instrução das investigações, incluindo a oitiva dos policiais penais que constataram a conduta irregular do preso, de pelo menos duas testemunhas dos fatos, inclusão de imagens do sistema de monitoramento para verificar autoria; quando envolver posse de drogas, as imagens devem ajudar a identificar quem portava ou mesmo por onde ingressou na unidade prisional e quem recebeu. O texto aponta ainda que, quando houver apreensão de drogas e objetos proibidos, deve ser redigido um termo e perícia do material.

A publicação prossegue alertando para a necessidade de exame de corpo de delito quando se tratar de situação de violência física e, por fim, exame toxicológico quando envolver droga, para constatação de que efetivamente se trata de substância ilegal.

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