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Capital

Casal recebe indenização por não conseguir embarcar em voo lotado

A companhia aérea vendeu mais passagens que o número de assentos e por isso foi condenada a reparar os danos aos clientes

Geisy Garnes | 30/06/2020 14:39
A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/ Arquivo)
A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande (Foto: Paulo Francis/ Arquivo)

Casal de Mato Grosso do Sul receberá pagamento de indenização e danos morais por não conseguir embarcar em viagem para África após a companhia aérea vender um número de passagens maior do que o número de assentos no avião. A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o casal garantiu as passagens com seis meses de antecedência, com saída de São Paulo no dia 12 de novembro de 2018 e retorno no dia 23 de novembro. Ainda assim, ao tentarem efetuar o check-in, foram informados que havia ocorrido "overbooking", quando a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis na aeronave.

Sem terem como embarcar, precisaram esperar a companhia aérea verificar a disponibilidade de voos em outras companhias. Embora tenha sido constatado a existência de lugares em outro avião, o casal não foi autorizado a viajar porque a “empresa não teria "caixa" para bancar as passagens.

Por conta disso, as passagens emitidas para o dia seguinte e o casal encaminhado para um hotel em Guarulhos. Ao chegaram no local, no entanto, foram avisados que não havia vagas e eles precisavam voltar ao aeroporto e reservar outra hospedagem.

No dia seguinte conseguiram embarcar, mas tiveram novos problemas. A companhia havia colocado outras pessoas nos assentos reservados por eles e por isso foram acomodados na saída de emergência, local em que deveria ser proibido para passageiras grávidas, como era o caso da mulher na época.

A mesma situação de overbooking aconteceu na volta e por isso o casal precisou alterar todo o cronograma da viagem. Eles perderam voos, diárias de hotéis e até mesmo aluguel de carro, por isso entraram com o pedido de reparação na justiça.

Em sua defesa, a companhia afirmou que overbooking não é ilegal e sim uma prática regulamentada para equilibrar transporte aéreo nacional e internacional denominada e evitar "no show", que ocorre quando o passageiro faz a reserva, bloqueia assento e não comparece no embarque. Relatou também que não mediu esforços para solucionar os problemas.

Em decisão, o juiz Juliano Rodrigues Valentim ressaltou que mesmo o overbooking sendo uma prática constante das empresas aéreas, é certo que a conduta, “sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor” configura falha na prestação do serviço. Motivo que configura responsabilidade da transportadora na reparação dos danos ocasionados.

“De mais a mais, houve manifesta violação aos termos do contrato de transporte, segundo o qual o transportador tinha o dever de transportar os autores nas datas e horários avençados, salvo força maior ou caso fortuito, o que sequer foi alegado”, completou o magistrado.

Depois de análise dos documentos e extratos do cartão de crédito e constatação de gastos resultado dos atrasos, determinou pagamento de R$ 10 mil de danos morais a cada passageiro, além de indenização de R$ 2.359,23 de danos materiais.

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