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Capital

Ex-diretores da Ceasa são condenados por desviar mais de 450 mil

Os réus lideravam um esquema que incluía a cobrança de taxas clandestinas dos permissionários

Por Ângela Kempfer | 09/01/2025 16:27
Ex-diretores da Ceasa são condenados por desviar mais de 450 mil
Pátio dos permossionários da Ceasa de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

Dois ex-diretores da Central de Abastecimento de Mato Groso do Sul (Ceasa/MS) foram condenados por desviarem mais de R$ 450 mil da instituição. Éder Ney Rodrigues Caxias e Ricardo Fagundes Malta teriam montado, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), um esquema de enriquecimento ilícito e fraudes realizados entre 2016 e 2018. O caso tramitou na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Apesar da condenação, os réus negam as acusações e afirmam que a decisão carece de provas concretas.

De acordo com o MP, os ex-diretores lideravam um esquema que incluía a cobrança de taxas clandestinas, conhecidas como “taxas provisórias”, de permissionários da Ceasa para o uso irregular de energia elétrica paga pela instituição. Os valores arrecadados eram desviados para uso pessoal dos réus, sem qualquer registro oficial.

As investigações também apontaram a aquisição de materiais de construção com recursos da Ceasa, que foram posteriormente utilizados em propriedades privadas dos acusados, além de relatos de coação de permissionários, que eram pressionados a pagar as taxas sob ameaça de perderem seus espaços comerciais.

Na sentença, o juiz condenou Éder Ney Rodrigues Caxias e Ricardo Fagundes Malta ao ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 451.823,89. Além disso, determinou a perda dos valores adquiridos ilicitamente, correspondentes a R$ 269.782,48 no caso de Éder Ney e R$ 25.955,99 no caso de Ricardo Malta.

Ambos tiveram seus direitos políticos suspensos por 10 anos, estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período, e deverão pagar multas civis equivalentes ao enriquecimento ilícito constatado. Éder Ney também foi condenado à perda de qualquer cargo público que ocupe no momento em que a decisão transitar em julgado.

Os réus negaram as acusações. Ricardo Fagundes Malta disse que não existem provas claras de que tenha participado do esquema ou obtido vantagens ilícitas. Alegou que a ausência de perícia técnica para comprovar desvios de energia elétrica ou materiais compromete a validade das acusações. Éder Ney Rodrigues Caxias, por sua vez, afirmou que os depósitos em sua conta bancária eram provenientes de empréstimos pessoais e não de desvios.

Ele também argumentou que não há comprovação de que as taxas cobradas dos permissionários não foram registradas pela Ceasa. Segundo ele, a ausência de documentos essenciais, como registros contábeis e microfilmes de cheques, inviabiliza a acusação.

A defesa dos réus reforçou que o Ministério Público não apresentou provas concretas e confiáveis que estabeleçam um vínculo direto entre os atos de improbidade e o enriquecimento ilícito. Ambos afirmaram que irão recorrer da decisão, confiando na reversão das condenações em instâncias superiores.

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