Indígenas vão se manifestar na Praça Ary Coelho contra Marco Temporal
Mobilização está marcada para acontecer na tarde desta terça-feira
Nesta terça-feira (30), a partir das 14h, na Praça Ary Coelho, indígenas vão protestar contra a aprovação do PL (Projeto de Lei) 490/07. A mobilização está sendo organizada pelo Conselho Terena, APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e outras organizações que trabalham com os povos originários.
Em São Paulo, no início da manhã, grupo de manifestantes já bloquearam com fogo a Avenida dos Bandeirantes.
O projeto aprovado na última quarta-feira (24), na Câmara dos Deputados de Brasília, firma entendimento na tese do Marco Temporal das Terras Indígenas. Além disso, restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Na visão da coordenadora executiva da APIB, Val Eloy Terena, o PL é um retrocesso para os direitos dos povos indígenas. Por isso, segundo ela, a mobilização serve para mostrar que estão atentos aos direitos.
“A principal atribuição do Ministério dos Povos Indígenas é a competência de demarcar os Territórios Indígenas. Retirar essa atribuição de nossa competência é um retrocesso de direitos, nossos territórios ficarão expostos, não há benefícios para nosso povo nessa decisão”, afirmou.
A coordenadora ainda lembra que Mato Grosso do Sul é um estado com grande histórico de violência contra os povos indígenas, principalmente com os guaranis kaiowá.
“Essa aprovação fará com que o agronegócio avance ainda mais sobre nossas terras, este que já causa uma enorme destruição. Temos a segunda maior população indígena do país e isso não nos trará benefício nenhum”, pontuou.
Na segunda-feira (29), a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, órgão superior vinculado à PGR (Procuradoria-Geral da República), divulgou nota pública reafirmando a inconstitucionalidade do projeto.
“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, diz parte da nota.