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Capital

Lei cria sistema de compartilhamento de bicicletas na Capital

Prefeitura vai selecionar empresas para criar estrutura e oferecer serviço

Por Caroline Maldonado | 24/01/2024 08:03
Estação de bicicletas compartilhadas no Rio de Janeiro. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Estação de bicicletas compartilhadas no Rio de Janeiro. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Foi sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), a lei que cria o primeiro Sistema de Compartilhamento de bicicletas em Campo Grande. A prefeitura vai selecionar empresas para fazer o aluguel de bicicletas na cidade com meios eletrônicos de pagamento, como já ocorre em algumas capitais do Brasil.

Haverá um processo de seleção para cadastrar empresas, classificadas como OMTA (Operadora de Modal de Transporte Ativo). A rota das estações deverá ser integrada à malha cicloviária da cidade e complementar às demais redes de transporte. As bicicletas e estações poderão ter publicidade.

Conforme a lei, o sistema de bicicletas terá que estimular o uso do transporte coletivo, ou seja, as estações de embarque e desembarque de bicicletas deverão estar próximas aos pontos de ônibus e terminais.

As empresas cadastradas farão estudos para a implantação e expansão do sistema, além de gerir uma plataforma tecnológica para o compartilhamento das bicicletas. As empresas poderão também usar outros meios para disponibilizar o serviço, mas o projeto não especifica quais seriam eles.

Em caso de patrocínio ou subsídio do sistema, as empresas deverão apresentar o estudo de viabilidade econômico-financeiro ao órgão ou entidade competente para fins de regulação.

Ao sancionar a lei, a prefeitura vetou dois artigos propostos por vereadores, que estabeleciam prazo para prestação do serviço e regra para o patrocínio ou subsídios.

Em dezembro, a prefeita informou que sua equipe estava trabalhando para colocar o sistema em prática, mas ainda não havia novidades sobre empresas interessadas.

Por meio de nota, a prefeitura informou que o próximo passo será a elaboração e publicação do decreto que regulamentará a lei e, em seguida, o edital de chamamento com diretrizes para que as empresas interessadas em explorar o serviço participem da concorrência.

"A empresa que apresentar a melhor proposta será selecionada. Ressaltamos que para o sistema de compartilhamento de bicicletas, a proposta escrita pela empresa participante será sem custo para o Município, que em troca irá permitir a exploração publicitária por parte da empresa", informou a prefeitura.

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