Mandado de segurança que questiona lei de subsídio a servidores é extinto
O mandado de segurança impetrado contra o governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que alegava suposta ilegalidade e inconstitucionalidade pela edição da Lei 4.492/2014, foi extinto a pedido dos autores. A decisão foi proferida pelo Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, nessa terça-feira (14), e divulgada nesta quarta-feira (15).
De acordo com os autores da ação, a lei que estabelece duas tabelas de subsídios para os servidores de carreira Procurador de Entidades Públicas, com previsão de reajuste maior àqueles servidores que optassem por renunciar direitos obtidos em ações judiciais, viola vários preceitos constitucionais, entre eles o Princípio Constitucional da Isonomia e o Princípio Constitucional do Livre Acesso ao Poder Judiciário e da Inafastabilidade da Jurisdição.
Os autores sustentam ainda, que a revisão anual dos subsídios foi arbitrária e ilegal, pois coagia os autores a renunciarem direitos obtidos por meio de decisões judiciais, que tramitavam há anos, inclusive com decisões favoráveis em instâncias superiores, para conseguirem obter reajuste maior ao serem inseridos na lei questionada.
O Governo do Estado alega que a lei não viola nenhum preceito constitucional, pois o acordo da renúncia de direitos foi celebrada entre os interessados e a Unidade Federada. A lei foi publicada em 3 de abril de 2014.
O julgamento estava marcado para o dia 22 de julho de 2015, mas extinto, em razão da desistência dos autores.