Promotoria acrescenta estupro à denúncia contra assassino de Carla
Marcos André respondia por feminicídio, vilipêndio e ocultação de cadáver e confessou que violentou jovem
Assassino confesso da jovem Carla Santana Magalhães, de 25 anos, Marcos André Villalba de Carvalho, de 21 anos, foi denunciado por mais um crime na ação penal. Agora, o promotor Douglas Oldegardo dos Santos quer que ele seja condenado também por estupro, já que em seu interrogatório, no dia 27 de outubro, o próprio réu admitiu ter violentado a vítima em vida, como mostrou reportagem do Campo Grande News.
Isso pode aumentar a pena possível para o crime, que provocou comoção no mês de julho em Campo Grande. Se o aditamento for acatado pela justiça, a pena máxima antes em 38 anos agora chega a 43.
Como a lei penal brasileira só permite prisões de até 40 anos, essa seria a condenação maior para Marcos André, se for a júri e for condenado.
Crime bárbaro - Carla foi acatada a poucos metros da casa dela, levada para a casa do assassino, seu vizinho de muro no Bairro Tiradentes, e lá foi morta a golpes de facão.
O corpo foi abandonado, nu, na mesma rua, num bar, três dias depois, com sinais de violência sexual.
Na fase de inquérito policial, Marcos André admitiu vilipêndio de cadáver, ou seja, que violou o corpo de Carla depois matá-la. Na primeira peça denunciatória apresentada, em agosto, ele foi enquadrado nesse crime, em homicídio duplamente qualificado – por recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio em razão do desprezo pela condição de mulher - e ainda em ocultação de cadáver.
“O denunciado confessou que antes de matar a vítima, estuprou Carla, constrangendo-a mediante violência, valendo-se de força física”, diz o texto da acusação.
Ainda não houve apreciação do pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pelo juiz responsável, Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Já foram feitas todas as audiências, para ouvir testemunhas de defesa e de acusação e para ouvir o réu. O próximo passo são apresentações de alegações finais. A partir daí, o juiz decide se o acusado será levado ao júri popular.
Os jurados decidem se o réu tem culpa e o magistrado aplica a pena de acordo com a legislação.