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Capital

Réu é condenado a indenizar genro em R$ 10 mil depois de tiro no pescoço

José Dalberto dos Santos Arcanjo também foi sentenciado a 5 anos e dez meses de prisão em regime semiaberto

Por Ana Paula Chuva | 04/10/2024 15:19
José sentado no banco dos réus durante julgamento (Foto: Bruna Marques)
José sentado no banco dos réus durante julgamento (Foto: Bruna Marques)

Após o Conselho de Sentença acolher a tese da defesa e desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, José Dalberto dos Santos Arcanjo foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização e sentenciado a cinco anos e dez meses de prisão em regime semiaberto por atirar a queima roupas no genro. O crime aconteceu em julho de 2011 no Bairro Parque do Lageado, em Campo Grande.

José sentou no banco dos réus da 2ª Vara do Tribunal do Júri nesta sexta-feira (4). Na ocasião, afirmou que atirou no genro por acidente e que o rapaz, na época com 21 anos, tinha um relacionamento conturbado com sua filha. “Tinha certeza que ele maltratava ela”, disse o réu ao juiz Aluízio Pereira dos Santos.

O crime aconteceu nos fundos da padaria que pertencia à família. Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), José segurou a vítima pelo colarinho e apontou o revólver na direção de seu pescoço dando um tiro à queima roupa. Ele foi acusado de tentativa de homicídio qualificado em posse irregular de arma de fogo.

A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e ficou internada por algum tempo na Santa Casa. José fugiu do local em um carro logo após o crime, mas se apresentou seis dias depois na antiga Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Piratininga. Ele foi liberado após depoimento, mas atualmente cumpre pena por outro crime.

Hoje ele sentou no banco dos réus e os advogados Luciano Albuquerque Silva, Marcela de Andrade Rezende e João Ricardo Batista, que atuaram na defesa de José, sustentaram as teses de desclassificação do crime para lesão corporal pela desistência voluntária, privilégio pelo relevante valor moral e pelo domínio da violenta emoção, bem como o afastamento das qualificadoras e a clemência pela posse de arma de fogo.

O Conselho de Sentença desclassificou a tentativa de homicídio qualificada, acolhendo uma das teses da defesa. Com isso, ele foi condenado a quatro anos e dois meses pela lesão corporal grave e mais um ano e oito meses pela posse irregular da arma de fogo, totalizando cinco anos e dez meses em regime semiaberto.

Além disso, o juiz Aluizio determinou ainda que ele permaneça preso até a progressão do regime, já que cumpre pena por outro processo, e que ele indenize a vítima em R$ 10 mil por dano moral.

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