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Bar é condenado por manter chef de cozinha em trabalho análogo à escravidão

Sentença do final do ano passado condena o Secret Sushi Bar ao pagamento de R$ 48.781,86 à ex-funcionária

Por Lucia Morel | 05/03/2025 16:10
Bar é condenado por manter chef de cozinha em trabalho análogo à escravidão
Prédio do antigo Secret Sushi Bar em Ponta Porã. (Foto: Google Maps)

Trabalhar 16 horas por dia de segunda a domingo e recebendo apenas R$ 70,00. A jornada desumana foi de uma chef de cozinha que atuou pouco mais de três meses em um restaurante de comida japonesa em Ponta Porã. Sentença do final do ano passado condena o Secret Sushi Bar ao pagamento de R$ 48.781,86 à ex-funcionária.

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Uma chef de cozinha trabalhou em condições análogas à escravidão em um restaurante japonês em Ponta Porã, recebendo apenas R$ 70,00 por 16 horas diárias de trabalho, sem descanso semanal. O Secret Sushi Bar foi condenado a pagar R$ 48.781,86 à ex-funcionária por danos morais e direitos trabalhistas não pagos. O proprietário, Alisson Costa Marengoni, está em local incerto, dificultando a execução da sentença. A decisão judicial inclui pagamento de horas extras, indenização por danos morais e outros direitos trabalhistas.

Ocorre que o local fechou as portas e o então proprietário, Alisson Costa Marengoni, segundo dados do processo, não mora mais na cidade fronteiriça. Ele estaria em Rio Verde de Goiás (GO).

Pesquisa feita pela reportagem revela registro empresarial dele no Rio Grande do Norte e também como aluno e depois gerente na UCP (Universidade Central do Paraguai). Todos os telefones de contato não retornaram.

Sem saber onde ele se encontra e sem ter respondido a nenhum chamado do processo que corre no TRT 24 (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), Alisson e o restaurante foram intimados por edital, publicado no último dia 28 de fevereiro no Diário Oficial do Tribunal.

“De ordem, o doutor Marcelino Gonçalves, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Ponta Porã, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Secret Sushi Bar Ltda, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente, fica intimado acerca da sentença proferida nos autos em epígrafe.”

Pelo histórico, a vítima não teve registro em carteira de trabalho e a empresa foi condenada a fazer a anotação do período de 11 de novembro de 2023 a 18 de fevereiro do ano seguinte, com salário de R$ 2,1 mil.

Fora isso, “sustenta a reclamante que sempre laborou de segunda-feira a domingo das 07h00 às 15h00, com retorno às 16h00 até às 23h00, realizando uma hora extra por dia após às 23h, sem intervalos. Desse modo, postula a condenação da ré ao pagamento de horas extras e intervalo interjornadas”, o que foi concedido pelo magistrado.

Também foi determinada pelo juiz o pagamento pelas horas extras “ante a superação da jornada diária de 8 horas sem a devida contraprestação (...), acolho o pedido, para deferir à parte reclamante o pagamento das desoras, considerando essas as superiores à 8ª diária ou 44ª semanal”, sentencia.

Diante do não comparecimento do empresário ou seu advogado às audiências, o juiz Marcelino Gonçalves entendeu comprovado que a trabalhadora “não usufruía integralmente do seu intervalo interjornadas de 11 horas, isso porque trabalhava até às 24h e retornava no dia seguinte, às 7h. Desse modo, condeno a reclamada ao pagamento do intervalo interjornadas suprimido, devendo a apuração dos valores observar os parâmetros das horas extras.”

Houve ainda condenação de pagamento de indenização por danos morais diante de trabalho análogo à escravidão, que seria de 16 horas diárias, sem descanso semanal e feriados, “o que demonstra o labor em jornada exaustiva, vedada inclusive no âmbito penal”, cita o magistrado na sentença.

Tal conduta viola a dignidade do trabalhador, sua intimidade e honra, valores protegidos pelo art. 5º, inciso X, da Constituição, cujo dano imaterial deve ser reparado, ante a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil. Desse modo, presentes os requisitos da responsabilidade civil (art. 186 e 927 do Código Civil), é de rigor o deferimento da indenização pleiteada.” A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil.

Desse modo, o Secret Sushi Bar foi condenado ao pagamento de aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias proporcionais; FGTS do período do vínculo com a multa de 40%; horas extras e consectários; intervalo interjornadas; indenização por danos morais; e multas. Estima-se o valor total em R$ 48.781,86, que pode ser alterado para mais ou para menos quando a ação for encerrada em todas as instâncias.

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