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Ex-procurador do município vira réu por se apropriar de dinheiro de cliente

Ericomar Correia é acusado de receber indenização trabalhista e repassar apenas uma parte à cliente

Por Gabriel Neris | 05/04/2025 12:17
Ex-procurador do município vira réu por se apropriar de dinheiro de cliente
O advogado Ericomar Correia de Oliveira, que virou réu por apropriação indébita (Foto: Divulgação)

O advogado e ex-procurador geral do município de Rio Brilhante Ericomar Correia Oliveira virou réu por apropriação indébita, acusado de desviar pelos menos R$ 5.000, 00 de uma cliente que o contratou para representá-la em ação trabalhista. De acordo com o processo criminal em andamento na comarca daquela cidade, o crime teria ocorrido em 2019.

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O advogado Ericomar Correia Oliveira, ex-procurador de Rio Brilhante, tornou-se réu por apropriação indébita de R$ 5.000,00 de uma cliente em ação trabalhista. Contratado em 2019, ele deveria repassar R$ 10 mil acordados em parcelas, mas a cliente recebeu apenas R$ 2.000. Ericomar alegou atrasos e falta de recursos do empregador, e negou a apropriação, afirmando ter repassado R$ 6 mil sem recibo. A cliente trocou de advogado e enfrenta outra ação cível contra Ericomar por danos morais e prestação de contas.

A denúncia do Ministério Público foi apresentada no dia 28 de junho do ano passado pelo promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz. O Poder Judiciário recebeu a denúncia e tornou o advogado réu pelo crime previsto no artigo 168 do Código Penal, com agravante de ter sido praticado em razão de ofício, emprego ou profissão.

A defesa de Ericomar tentou anular a ação alegando prescrição da punição pelo fato de a denúncia ter sido apresentada cinco anos depois do suposto crime, mas o Ministério Público apresentou parecer rebatendo os argumentos. O caso segue em andamento na Vara Criminal de Rio Brilhante.

Denúncia – Conforme o Ministério Público, no início de 2019, Ericomar Correia de Oliveira foi contratado por uma moradora de Rio Brilhante para defendê-la em ação trabalhista contra uma empresa de crediário. O processo começou a tramitar em Rio Brilhante e depois foi transferido para a comarca de Nova Andradina.

Em audiência de conciliação, foi firmado acordo entre a trabalhadora e o antigo patrão, definindo valor de R$ 10 mil a se pago em oito parcelas de R$ 1.250,00. Pelo acordo, os valores seriam depositados diretamente na conta do advogado, que repassaria o dinheiro à cliente.

Entretanto, segundo o MP, a trabalhadora afirma ter recebido apenas R$ 2.000. Questionado pela cliente sobre o restante da indenização, Ericomar teria dito que houve atraso no pagamento por parte da empresa e que o empregador não tinha mais dinheiro e, por isso, não pagaria o restante do acordo. Também teria alegado que ela deveria cobrar a prestação de contas da empresa devedora.

A cliente registrou boletim de ocorrência contra o advogado no dia 28 de julho de 2020, acusando-o de apropriação indébita. Inquérito policial foi instaurado para apurar o crime.
Em depoimento na Polícia Civil, o advogado negou ter praticado apropriação indébita e alegou ter repassado R$ 6 mil para a cliente, entretanto não apresentou nenhum recibo para comprovar, pois afirmou ter feito os pagamentos à cliente “na base da confiança”, inclusive por possuir laços de amizade com a família da trabalhadora.

Ericomar também afirmou no depoimento que a cliente tinha com ele uma dívida de R$ 5.250 referentes à outra ação, na esfera cível, em andamento na comarca de Batayporã. Nesse processo, a mulher cobrava indenização de uma propriedade rural de onde um cavalo havia fugido e causado acidente na rodovia. O marido dela morreu nesse acidente.

Em depoimento, a trabalhadora disse que trocou de advogado após Ericomar Correia de Oliveira se apropriar da indenização trabalhista e, por não confiar mais nele, recorreu a outro profissional para representá-la naquela ação.

Entretanto, Ericomar teria obrigado-a a assinar uma confissão dessa dívida, que só seria paga quando ela recebesse a indenização na ação que move contra a propriedade rural de Batayporã. Deixou claro, também, que um caso não tem nada a ver com outro, pois não havia autorizado o advogado a se apropriar da maior parte de sua indenização.

Além dessa ação criminal por apropriação indébita, Ericomar Correia de Oliveira enfrenta outro processo movido pela ex-cliente, dessa vez na esfera cível, em que ela cobra prestação de contas e indenização por danos morais.

O outro lado - Procurado pela reportagem, Ericomar afirmou que negociou um acordo trabalhista para que Luana recebesse R$ 10 mil da empresa Creditário 4D, com honorários de 40% previamente combinados e aceitos por ela.

Segundo ele, repassou R$ 6 mil à cliente — R$ 4 mil durante o processo e R$ 2 mil após o acordo — e não emitiu recibos por se tratar de uma relação de confiança. Ericomar alegou ainda que a empresa não cumpriu integralmente o pagamento e desapareceu, o que, segundo ele, era de conhecimento de Luana, que teria optado por responsabilizá-lo em vez de cobrar a empresa.

Ele também apontou uma contradição da denunciante, afirmando que, em outro processo, ela assinou um documento reconhecendo dever-lhe R$ 5.250. Para Ericomar, a denúncia é "[...] uma retaliação política, motivada por reportagens críticas à gestão municipal publicadas no site que dirige". Ele ainda afirma ter comprovantes dos repasses e diz que "[...] não se deixará intimidar".

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