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Interior

Fazendeiros são condenados por manter 18 em condições desumanas

A água para beber, cozinhar e fazer as higienes pessoais vinha de um córrego, que era utilizada pelos animais

Por Ana Beatriz Rodrigues | 15/07/2024 15:37
Amambai tem 38,4 mil habitantes (Foto: Vilson Nascimento/ A Gazeta News)
Amambai tem 38,4 mil habitantes (Foto: Vilson Nascimento/ A Gazeta News)

Após  8 anos do resgate de 18 trabalhadores, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou Carlos Alberto Prado, Arsildo Muller, José Roberto Farto e Jorge Venceslau Beraldo à pena de dez anos de reclusão pelo crime de falsificação de documento público e por manterem os empregados, incluindo adolescentes, em condição análoga à escravidão. O flagrante ocorreu em uma fazenda produtora de carvão vegetal, no município de Amambaí, município que fica a 351 km de Campo Grande.

A condenação foi divulgada na última quinta-feira (11), após a juíza federal Ana Cláudia Manikowski Annes assinar a sentença. Para a magistrada, não ficaram dúvidas sobre como os trabalhadores eram tratados. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por meio de laudo técnico, relatório e testemunhas.

Conforme a denúncia, auditores-fiscais do trabalho e agentes da Polícia Federal, durante uma fiscalização de rotina na Fazenda Cambarembé, encontraram os trabalhadores em condições desumanas.

Ao analisar o caso, a juíza federal explicou que o laudo técnico descreveu irregularidades no local de trabalho, como risco de queimaduras e choques com material proveniente do corte da lenha; contato com fumaça expelida pelos fornos; e ruídos de motosserras. “Consta a necessidade de inúmeras adequações para que o local fosse considerado próprio para as atividades ali realizadas”, enfatizou a magistrada.

O grupo era obrigado a exercer atividades sem quaisquer EPI (Equipamento de Proteção Individual). Na denúncia foi ressaltado, inclusive, que havia homens operando motosserra sem a devida capacitação.

Os fiscais descobriram que as vítimas eram mantidas em barracos de madeira em más condições de conservação, higiene e limpeza. As paredes apresentavam frestas, sem adequada vedação ao vento e a chuva.

A água para beber, cozinhar e fazer a higiene pessoal vinha de um córrego, que era utilizada pelos animais da região. Os empregados também contaram que tinham que andar uma distância de aproximadamente 50 metros para utilizar um sanitário improvisado.

Nenhum deles tinha anotações de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A defesa argumentou que não ocorreu violação, pois os trabalhadores foram indenizados e o registro em CTPS foi regularizado posteriormente. Mas por fim, a juíza federal seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a omissão da anotação do contrato na carteira de trabalho configura o crime de falsificação de documento público, descrito no § 4º do artigo 297 do Código Penal.  Assim, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou cada réu à pena de dez anos de reclusão e ao pagamento de 420 dias-multa.

Entenda o caso – Em 14 de junho de 2007, durante uma operação conjunta do MPT (Ministério Público do Trabalho) com a Polícia Federal, resultou o resgate desses 18 trabalhadores, o que acarretou interdição da carvoaria na época dos fatos.

Cerca de quatro dias depois houve a informação de que a empresa responsável pela carvoaria começou a fazer as anotações na carteira de trabalhos funcionários e fez o pagamento das verbas trabalhista, verba essa que passou o valor de R$ 60 mil.

Mas o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra quatro homens apontados como responsáveis pela contratação dos trabalhadores, atividades e comercialização de carvão vegetal. O que gerou a condenação deles agora, oito anos depois do resgate.

O Campo Grande News entrou em contato com a defesa dos envolvidos e o advogado Júlio Sanches Nunes, que faz a defesa do Carlos Alberto Prado e Jorge Venceslau, diz que irá mandar uma nota a respeito.

Já o advogado Ervino João Faccioni, que aparece no processo fazendo a defesa do José Roberto e do Arsildo disse que: “Por enquanto não, porque o processo está em recurso”.

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