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Interior

Justiça do Trabalho manda Eldorado Celulose limitar jornada de motoristas

Decisão de juíza da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas reduziu o turno de trabalho a 8h diárias, acrescida de 2h extras

Nyelder Rodrigues | 13/10/2020 19:12
Sentença ainda definiu multa caso decisão seja desrespeitada (Foto: Divulgação/MPT)
Sentença ainda definiu multa caso decisão seja desrespeitada (Foto: Divulgação/MPT)

A jornada de trabalho dos motoristas da Eldorado Brasil Celulose, uma das maiores indústrias de Três Lagoas - cidade localizada a 338 km de Campo Grande -, foi considerada irregular pela Justiça trabalhista.

A decisão foi da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, assinada pela juíza Viviam Letícia de Oliveira, que limitou em oito horas e mais duas extras o serviço diário dos caminhoneiros após MPT-MS ingressar com ação civil pública para questionar a situação.

Na avaliação da magistrada, os dados comprovaram expediente diário acima de 17h e intervalo interjornada de apenas 7h. Conforme a decisão da juíza, a Eldorado está proibida de "promover, instituir, ignorar, estimular ou contribuir" com jornada exaustiva, valendo tal sentença para todas unidades e correlatas da indústria.

Caso haja descumprimento da determinação judicial, a Eldorado fica sujeita à multa diária em R$ 5 mil por item violado e por trabalhador prejudicado, devendo também também adotar medidas preventivas para monitorar e reprimir que os prestadores de serviço de transporte rodoviário desrespeitem essa relação de trabalho.

"Na maioria dos casos, os motoristas foram submetidos a mais de 6 horas de prorrogação de jornada, superando, e muito, os limites estabelecidos em lei", sustenta a procuradora do Trabalho, Priscila Moreto de Paula, autora da ação civil pública.

Inconstitucional - Em sua análise, a juíza Vivian de Oliveira também considerou o artigo 235-C, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inconstitucional, já que o mesmo permite a prorrogação da jornada normal por até quatro horas diárias, mediando acordo.

"Autorizar a prorrogação da jornada para até 12h diárias, sem se considerar situação de excepcionalidade, seria atribuir ainda maior risco ao trabalhador e a todos que trafegam em rodovias e vias públicas, o que não pode ser chancelado", frisa a juíza.

Na sentença também foi mantida a liminar de primeiro grau que determinou à Eldorado a concessão do período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso dos seus empregados motoristas e condutores profissionais, entre duas jornadas. A indústria ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 800 mil.

Resposta da empresa - Em contato com a reportagem, a Eldorado Brasil emitiu nota lamentando a interpretação da decisão feita pelo MPT, afirmando tratar-se de um equívoco e que a sentença não reconhece a classificação, tida como descabida.

"A Eldorado Brasil atua em absoluto respeito à legislação trabalhista, cumprindo plenamente as regras quanto à jornada de trabalho e os requisitos de segurança previstos para seus motoristas", frisa a nota, que completa.

"Cabe destacar que parte dos questionamentos feitos pelo Ministério Público do Trabalho está amparada em tentativa de anular trechos de leis que estão em plena vigência e, portanto, têm de ser observadas por todas as empresas brasileiras", finaliza.

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