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Interior

Prefeitura de MS resolve multar em R$ 635 morador que não usar máscara

Estabelecimentos comerciais e igrejas, que não exigirem uso do item podem receber multa de R$ 952,5

Tainá Jara | 07/03/2021 11:39
Estabelecimentos comerciais devem exigir uso de máscara por frequentadores (Foto: Divulgação/Prefeitura de Miranda)
Estabelecimentos comerciais devem exigir uso de máscara por frequentadores (Foto: Divulgação/Prefeitura de Miranda)

O uso de máscara será obrigatório no município de Miranda, distante 201 quilômetros de Campo Grande, a partir desta segunda-feira. Conforme decreto de 04 de março, divulgado pelas redes sociais da prefeitura, neste domingo, quem não fizer uso do item de biossegurança quando estiver fora de casa poderá receber multa de até R$ 635.

O valor da penalidade pode variar entre  R$ 127 a R$ 635. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.

Estabelecimentos comerciais, assim como igrejas, também podem ser responsabilizados. A exigência de máscara deve ser aplicada a todas as pessoas que estiverem presentes no recinto, incluindo o público em geral, durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

A multa para pessoas jurídicas pode variar de R$ 635 a R$ 952,50. Em casos de reincidência, o valor da penalidade será dobrado e o estabelecimento comercial será interditado pelo período de três a sete dias.

O decreto ainda proíbe reuniões privadas que ocasionem aglomerações, como aniversários, casamentos e outros.

Os recursos oriundos das penalidades serão destinados às ações de combate à covid-19.

Mato Grosso do Sul registrou mais de 187 mil casos confirmados de covid-19. sendo 3.431 mortes. Em Miranda, foram 1.717 pessoas contaminadas e 52 óbitos.

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