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Interior

Prefeitura e Câmara de Itaquiraí são condenados a melhorar transparência

Justiça determinou prazo de seis meses para cumprimento das obrigações sob pena de sanções administrativas

Por Jhefferson Gamarra | 23/01/2025 16:10
Prefeitura e Câmara de Itaquiraí são condenados a melhorar transparência
Fachado do prédio da prefeitura de Itaquiraí (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra a prefeitura e Câmara de Vereadores de Itaquiraí, a 405 quilômetros de Campo Grande, determinando que atualizem e regularizem os portais de transparência e o serviço de informação ao cidadão. A sentença estabelece um prazo de 6 meses para que todas as pendências apontadas sejam sanadas, sob pena de improbidade administrativa e restrições no recebimento de transferências voluntárias de recursos.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu parcialmente a favor do MPE em uma ação civil pública contra a prefeitura e a Câmara de Vereadores de Itaquiraí, exigindo a atualização e regularização dos portais de transparência e do serviço de informação ao cidadão. A sentença estabelece um prazo de seis meses para a correção das irregularidades, sob pena de improbidade administrativa e restrições em transferências de recursos. A juíza Larissa Ribeiro Fiuza enfatizou a importância da transparência na administração pública, rejeitando os argumentos dos réus sobre dificuldades financeiras e estruturais, e determinou que a publicidade dos atos administrativos deve ser a norma, garantindo o direito à informação da população.

A ação foi motivada por irregularidades detectadas pelo Ministério Público. Relatórios técnicos indicaram falhas como a ausência de informações sobre o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), além da falta de detalhamento sobre despesas, folha de pagamento e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.

Apesar de ter sido oferecida a possibilidade de um acordo por meio de TAC (Termos de Ajustamento de Conduta), ambos os réus recusaram a proposta, alegando dificuldades estruturais e financeiras. Durante o processo, o município e a Câmara alegaram avanços graduais, mas admitiram que ainda não haviam cumprido integralmente as exigências legais.

A decisão da juíza Larissa Ribeiro Fiuza, titula da vara única de Itaquiraí, destacou a importância do cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência. Ela ressaltou que o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige total transparência da administração pública, permitindo o controle social sobre as políticas públicas.

A magistrada também rejeitou os argumentos de hipótese de indeferimento da petição inicial e ausência de interesse processual apresentados pelos réus, reforçando que a atuação judicial foi necessária devido ao descumprimento reiterado das obrigações legais.

A sentença fixou o prazo de seis meses para a adequação integral dos portais de transparência, enfatizando que a penalidade de multa diária foi descartada. Em substituição, a magistrada determinou sanções como a responsabilização por improbidade administrativa e a suspensão de transferências voluntárias de recursos caso as exigências não sejam cumpridas.

Além disso, a sentença ressalta que a publicidade dos atos administrativos deve ser a regra, e não a exceção, assegurando o direito fundamental de acesso à informação por parte da população.

Os autos serão encaminhados ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para reexame necessário da decisão, conforme o Código de Processo Civil. A Justiça também determinou que a intimação da sentença seja feita diretamente ao prefeito de Itaquiraí e ao presidente da Câmara Municipal, para que acompanhem o cumprimento das medidas estabelecidas.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itaquiraí para questionar sobre a notificação e as medidas que serão adotadas em cumprimento à decisão judicial, mas, até o momento, não obteve resposta. Não houve sucesso na tentativa de contato com a Câmara Municipal.

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