STF mantém suspensão de reintegração de posse de sítio ocupado por indígenas
Medida foi tomada após manifestação da Funai, provocada pelo presidente da Corte, alertando para risco de conflitos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) e manteve a suspensão de decisão da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul (MS) que determinava reintegração de posse de imóvel ocupado por grupo indígena.
A medida foi tomada após manifestação da Funai, provocada pelo presidente da Corte, alertando para risco de conflito direto entre a etnia Kaiowá e forças policias. A decisão de suspensão foi deferida pela então presidente do Supremo, ministra Carmén Lucia, em abril de 2018.
A 1ª Vara Federal de Dourados concedeu liminar em ação que buscava proteção de posse sobre o sítio Santa Helena, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região. Ficou estipulado prazo de 90 dias para a operação de desocupação que deveria ser realizada pela Polícia Federal, Polícia Militar e Funai.
A Fundação lembrou, por sua vez, que o processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Abambaipeguá I encontra-se em estágio avançado e ressaltou que o clima de mobilização indígena se mantém agravando o risco de conflito em eventual operação de desocupação forçada.
“Mais prudente se faz manter o status quo vigente, visto que as consequências de um eventual conflito entre forças policiais e um número incerto de indígenas poderiam ser muito mais danosas aos envolvidos, inclusive com perda de vidas humanas, o que veementemente se busca evitar”, destaca Dias Toffoli.