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Cidades

STF nega Habeas Corpus a suposto chefe da jogatina

Paulo Fernandes | 04/04/2011 20:23

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de Nilton Cezar Servo.

Alvo de processos em Mato Grosso do Sul em que é apontado como chefe da máfia da jogatina, ele está sendo processado pela 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) por suposta prática dos delitos de descaminho e formação de quadrilha. Ele é ex-deputado pelo Paraná.

O ministro entendeu que era arriscado conceder Habeas Corpus “sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência”.

De acordo com denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Nilton Servo seria o chefe de uma quadrilha, formada por mais nove pessoas, especializada em introduzir em território nacional cigarros do Paraguai, sem o pagamento dos tributos federais.

A defesa alegou ocorrência de constrangimento ilegal e suposta falta de fundamentação na prisão cautelar. Ela sustentou que o juiz federal recebeu a denúncia contra Nilton Servo sem decretar sua custódia cautelar.

O Ministério Público Federal pediu sua prisão preventiva com base na informação de que ele foi detido em Ponta Grossa (PR) por ter atirado em um policial militar e tentado fugir, sendo autuado por porte ilegal de arma, tentativa de homicídio e reação à prisão. A prisão foi decretada para a garantia da ordem pública.

"A concessão de liminar em sede de habeas corpus reserva-se aos casos excepcionalíssimos de ofensa manifesta ao direito de ir e vir, e desde que preenchidos os pressupostos legais”, disse o ministro Dias Toffoli.

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