SINPOF/MS é o único representante dos Peritos Oficiais Forenses
O Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (SINPOF/MS), reconhecido como único representante dos Peritos Oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul, vem à público esclarecer que jamais barganhou ou promoveu qualquer interferência no sindicato que representa os Papiloscopistas do Estado de Mato Grosso do Sul (SINPAP/MS), conforme publicado no dia 10.11.2022 no site Campo Grande News. O SINPOF/MS esclarece que a única afronta à Constituição ocorrida foi a transformação do cargo de Papiloscopista (Lei 038/1989), que tinha como requisito escolar o nível médio, em Perito Papiloscopista (Lei 114/2005).
Considerar que Papiloscopistas ou mesmo “Peritos Papiloscopistas” são Peritos Oficiais, desenvolvendo a função de Peritos Criminais, Peritos Médicos Legistas ou Peritos Odontolegistas, é um grande equívoco. A grande maioria dos papiloscopistas possui formação diversa dos Peritos Oficiais e executa, principalmente, atividade administrativa, emissão de RGs (atividade em fase de terceirização) e atendimento ao público.
Na área criminal, as atividades dos papiloscopistas se resumem a colheita de um único vestígio, impressões papilares, atividade que, embora importante, caminha para a extinção pelo advento da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) e Banco Nacional de Perfis Balísticos, meios pelos quais, na atualidade, peritos criminais vem contribuindo na determinação e identificação de autoria e da correlação do autor ao local do fato no processo de investigação criminal. O sindicato SINPAP/MS, de maneira silenciosa, vem tentando burlar a Constituição, Art. 37, II, ao querer transformar servidores de nível médio em Peritos Oficiais, que ingressaram na carreira com nível superior especifico, para exercer atividade de alta complexidade.
O SINPOF/MS esclarece que não existe nenhum Perito Oficial no quadro de filiados contribuintes do SINPAP/MS e que tal sindicato jamais atuou na defesa de interesses dos Peritos Oficiais. Os Peritos Oficiais têm remuneração superior e atividade de maior complexidade, que exige conhecimento técnico-científico específico precedente ao ingresso na carreira, e mais, a coleta de impressões digitais e o confronto papiloscópico não é exclusividade do papiloscopista policial, visto que na maioria dos entes Federativos do território nacional, quem executa, principalmente o cotejo, são os Peritos Criminais, podendo vir a fazê- lo no MS, caso seja necessário.
O SINPOF/MS entende que a ação proposta pelo SINPAP/MS é maliciosa, maldosa e trafega na contramão de um sindicato que diz também defender os interesses dos Peritos Oficiais Forenses e faz afastar ainda mais qualquer tentativa de conciliação entre as carreiras de Perícia. Vale lembrar que em nenhum lugar do Brasil os Peritos Oficiais e os Papiloscopistas são representados por um mesmo sindicato e que a tentativa da ação proposta pelo SINPAP/MS, demonstra de forma contundente o desrespeito e continuidade em ações que por anos tiveram o escopo único de prestigiar os papiloscopistas e prejudicar os Peritos Oficiais.
A tentativa de transposição de cargo pelos Papiloscopistas com o nome de “unificação de carreiras periciais” está ocorrendo em todo o país, mas no Estado do Espírito Santo tal transposição já foi julgada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2914/ES.
O SINPOF/MS é o único e legítimo representante dos Peritos Oficiais no Estado do Mato Grosso do Sul; atua não somente na defesa de seus legítimos membros, bem como na dos milhares de profissionais graduados que buscam a carreira de Perito Oficial pelos meios legítimos (concurso público) e permanecerá atenta e compromissada em não deixar que ocorra mais um “Trem da Alegria” em nosso Estado. Nota-se mais uma vez que a categoria de peritos papiloscopistas tenta entrar em uma carreira sem realizar o devido concurso público com viés de buscar ganho salarial, sem nada mais a oferecer.
Ademais, cumpre fazer menção a recente decisão por um juiz do trabalho de 1° grau na ação proposta pelo SINPAP, onde o SINPOF acredita que os argumentos expostos nos autos serão melhor compreendidos pelo E. TRT 24° e consequentemente reformada a decisão em respeito ao princípio da especificidade sindical.
O Perito Oficial, no exercício da atividade tem garantido sua autonomia técnica, científica e funcional, não é um auxiliar na produção da prova pericial, representa o protagonista que a levará a término, assinando o laudo, pelo qual é plenamente responsável nos procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais) e processuais (processos judiciais). A responsabilidade é tamanha, ao ponto de ser o principal guardião da cadeia de custódia, zelando pela rastreabilidade do vestígio, do reconhecimento ao descarte ambientalmente adequado, tal qual consta no Código de Processo Penal (CPP).