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Economia

Adesão ao Simples Nacional pode ser feita até o dia 29 de janeiro

Priscilla Peres | 22/01/2016 10:21

Termina no próximo dia 29, último dia útil do mês, o prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional. Se adequam ao programa, aquelas que tem faturamento anual de até R$ 2,5 milhões. Atualmente, Mato Grosso do Sul tem 131.988 empresas inclusas na categoria de tributos simplificados.

O programa, voltado para micro e pequenas empresas, possibilita o pagamento de até oito tributos federais através de apenas uma guia, gerando redução nas cobranças. Quem estava irregular e foi excluído do sistema o ano passado, também pode voltar.

"As empresas que estavam em débito e por isso foram excluídas do Simples no ano passado também podem fazer a reopção ao Regime até o dia 29 de janeiro", explica Michelle Andreza de Freitas Carvalho, analista técnica do Sebrae.

As micro e pequenas empresas que iniciarem suas atividades em 2016 poderão fazer a solicitação de adesão ao Regime Simplificado a partir de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ. Caso o empresário perca este prazo, a solicitação só poderá ser feita novamente em janeiro do ano-calendário seguinte.

O contribuinte pode fazer a solicitação, acompanhar o andamento e o resultado final do pedido no site da Receita Federal.

Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte. A Receita Federal disponibiliza uma central de perguntas e respostas on-line.

O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito em documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao que houver sido auferida a receita bruta.

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