Declarar imposto de renda não é bicho de sete cabeças, mas exige atenção
Especialista dá dicas de como evitar os problemas mais comuns na hora de acertar as contas com o Leão.
Em 2018 não foi diferente: a cada ano, sempre há uma ou outra mudança nas regras para declaração do imposto de renda de pessoas físicas. Ficar atento a algumas dicas sobre as novidades ou mesmo às normas mais antigas, pode evitar “dores de cabeça” como perda de prazo, pagamento de multa e demora na restituição.
Quem tem bastante experiência no assunto e faz aquele “check list” para que o contribuinte não caia nas garras do Leão, é a contadora Edenise Gomes de Souza, especialista em auditoria e perícia.
Um dos pontos que geram confusão é quanto ao valor. Devem declarar à Receita Federal, quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017 superiores a R$ 28.559,70.
“Hoje, os rendimentos estão muito pulverizados, devido à atuação das pessoas em vários lugares, serviços extras, “bicos”. Como a declaração contempla os ganhos do ano anterior, muita gente esquece deles. Essa situação é muito comum entre professores, que possuem várias fontes pagadoras, por trabalhar em escolas distintas, cobrir férias”, destaca.
Ser “traído pela memória” pode levar a problemas mais sérios se a Receita Federal fizer cruzamento de dados com a movimentação bancária, cartão de crédito, e também análise da declaração da fonte pagadora. “A escola declara que pagou ao professor, mas ele esquece de declarar que recebeu”, exemplifica.
Uma das novidades que vai facilitar bastante esse “quesito” é a Declaração Pré-Preenchida do IRPF, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que está disponível para contribuintes que possuam certificação digital.
Aquele aluguel - Também causa transtornos, se o contribuinte não declara outras fontes de rendimentos. “Se um autônomo tem como principal rendimento seu trabalho em escritório, mas decide alugar uma casinha para incrementar a renda, ele deve declarar esse valor”, alerta.
Dependente com CPF - Até o ano passado, o contribuinte deveria informar o CPF somente de dependentes acima de 12 anos. Para 2018, deve informar acima de 8 anos. Muita gente que não sabe da mudança, vai deixar para tirar o documento do filho em cima da hora e não vai dar tempo de declarar que tem dependente nem os gastos com educação e saúde. É bom se programar, pois em 2019, até mesmo bebês deverão ter CPF", adianta Edenise.
Se houver divergência, pode haver até dificuldade para receber a devida restituição.
Atividade rural – Nesse caso, a declaração é obrigatória para receita bruta acima de R$ 142.798,50. É frequente produtores que iniciaram um negócio pequeno, que aos poucos tomou grandes proporções, não considerar a atividade como rendimento. Mas se não declarar pode dar problema também”, afirma.
Você sabia? Devem ser declarados os bens – carros, imóveis - quando o valor de todos ultrapassa R$ 300 mil; rendimentos isentos, como é o caso de rescisões trabalhistas, acima de R$ 40 mil, rendimentos de poupança e até os chamados rendimentos negativos, como empréstimos e financiamentos.
“Tem quem deixa para última hora, leve poucos informes de rendimentos, acreditando na Retificação da Declaração, mas é importante saber que essa retificação só é válida para a mesma modalidade, ou simplificada ou detalhada. Não dá para alterar depois", explica a contadora.
"Não tem desculpa, hoje a Receita Federal acompanha o dinamismo da economia brasileira, oferece condições para que todos declarem, com suporte da tecnologia, por meio de aplicativos".
O programa para preenchimento da Declaração já está disponível. O prazo para entrega é de 1º de março a 30 de abril de 2018. A multa para quem atrasa a entrega é de R$ 165,74.