Declarar imposto de renda não é bicho de sete cabeças, mas exige atenção
Especialista dá dicas de como evitar os problemas mais comuns na hora de acertar as contas com o Leão.
Em 2018 não foi diferente: a cada ano, sempre há uma ou outra mudança nas regras para declaração do imposto de renda de pessoas físicas. Ficar atento a algumas dicas sobre as novidades ou mesmo às normas mais antigas, pode evitar “dores de cabeça” como perda de prazo, pagamento de multa e demora na restituição.
Quem tem bastante experiência no assunto e faz aquele “check list” para que o contribuinte não caia nas garras do Leão, é a contadora Edenise Gomes de Souza, especialista em auditoria e perícia.
Um dos pontos que geram confusão é quanto ao valor. Devem declarar à Receita Federal, quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017 superiores a R$ 28.559,70.
“Hoje, os rendimentos estão muito pulverizados, devido à atuação das pessoas em vários lugares, serviços extras, “bicos”. Como a declaração contempla os ganhos do ano anterior, muita gente esquece deles. Essa situação é muito comum entre professores, que possuem várias fontes pagadoras, por trabalhar em escolas distintas, cobrir férias”, destaca.
Ser “traído pela memória” pode levar a problemas mais sérios se a Receita Federal fizer cruzamento de dados com a movimentação bancária, cartão de crédito, e também análise da declaração da fonte pagadora. “A escola declara que pagou ao professor, mas ele esquece de declarar que recebeu”, exemplifica.
![Contribuinte em frente ao computador, no site da Receita Federal. Serviços extras, os chamados "bicos", muitas vezes são esquecidos na declaração do IR. (Marcos Ermínio)](https://cdn6.campograndenews.com.br/uploads/noticias/2020/03/10/ncidpn6pqe6j.jpg)
Uma das novidades que vai facilitar bastante esse “quesito” é a Declaração Pré-Preenchida do IRPF, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, que está disponível para contribuintes que possuam certificação digital.
Aquele aluguel - Também causa transtornos, se o contribuinte não declara outras fontes de rendimentos. “Se um autônomo tem como principal rendimento seu trabalho em escritório, mas decide alugar uma casinha para incrementar a renda, ele deve declarar esse valor”, alerta.
Dependente com CPF - Até o ano passado, o contribuinte deveria informar o CPF somente de dependentes acima de 12 anos. Para 2018, deve informar acima de 8 anos. Muita gente que não sabe da mudança, vai deixar para tirar o documento do filho em cima da hora e não vai dar tempo de declarar que tem dependente nem os gastos com educação e saúde. É bom se programar, pois em 2019, até mesmo bebês deverão ter CPF", adianta Edenise.
Se houver divergência, pode haver até dificuldade para receber a devida restituição.
Atividade rural – Nesse caso, a declaração é obrigatória para receita bruta acima de R$ 142.798,50. É frequente produtores que iniciaram um negócio pequeno, que aos poucos tomou grandes proporções, não considerar a atividade como rendimento. Mas se não declarar pode dar problema também”, afirma.
Você sabia? Devem ser declarados os bens – carros, imóveis - quando o valor de todos ultrapassa R$ 300 mil; rendimentos isentos, como é o caso de rescisões trabalhistas, acima de R$ 40 mil, rendimentos de poupança e até os chamados rendimentos negativos, como empréstimos e financiamentos.
“Tem quem deixa para última hora, leve poucos informes de rendimentos, acreditando na Retificação da Declaração, mas é importante saber que essa retificação só é válida para a mesma modalidade, ou simplificada ou detalhada. Não dá para alterar depois", explica a contadora.
"Não tem desculpa, hoje a Receita Federal acompanha o dinamismo da economia brasileira, oferece condições para que todos declarem, com suporte da tecnologia, por meio de aplicativos".
O programa para preenchimento da Declaração já está disponível. O prazo para entrega é de 1º de março a 30 de abril de 2018. A multa para quem atrasa a entrega é de R$ 165,74.