Governo de MS altera descontos no pagamento de precatórios
Decreto publicado pelo Estado visa acelerar quitação dos títulos de dívida
Decreto normativo publicado nesta terça-feira (21) altera as regras dos descontos para acordos diretos relativos ao pagamento de precatórios em Mato Grosso do Sul, de dívidas diretas e indiretas da administração pública.
O Governo do Estado ampliou as faixas de desconto e afirma que o objetivo é “facilitar os acordos e dar celeridade ao processo de quitação desses títulos”.
As alterações foram feitas no artigo segundo do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, que trata especificamente sobre as regras de acordos entre credores e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul). O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40. Veja os descontos:
- 5%: Para quem tem precatórios a receber de até 2,5 mil Uferms;
- 10%: Para quem tem precatórios a receber entre 2,5 mil a 3,5 mil Uferms;
- 15%: Para quem tem precatórios a receber entre 3,5 mil a 4,5 mil Uferms;
- 20%: Para quem tem precatórios a receber entre 4,5 mil e 5,5 mil Uferms;
- 25%: Para quem tem precatórios a receber entre 5,5 mil e 8,5 mil Uferms;
- 30%: Para quem tem precatórios a receber entre 8,5 mil a 10,5 mil Uferms;
- 35%: Para quem tem precatórios a receber entre 10,5 mil e 13 mil Uferms;
- 40%: Para quem tem precatórios a receber acima de 13 mil Uferms.