Receita divulga regras para declaração do IR este ano; confira
Principal novidade é o aumento faixa de isenção de quem não é obrigado a declarar
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6), as regras para declaração do IR (Imposto de Renda) em 2024. O prazo para declarar começa em 15 de março e termina em 31 de maio.
São esperadas R$ 43 milhões de declarações, segundo o Fisco. No ano passado, foram recebidas R$ 41,1 milhões.
A principal novidade é o aumento faixa de isenção de quem não é obrigado a declarar. Veja como ficam essa e outras regras abaixo:
Quem tem que declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;
- Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
- Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023;
- Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
- Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
- Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil.
Lotes de restituição
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Terão prioridade no recebimento da restituição os idosos, portadores de doença grave e pessoas deficientes.
Mudanças
- Haverá identificação dos criptoativos, as moedas virtuais como o bitcoin, por exemplo;
- Poderão receber doação o desporto, o reflorestamento e haverá retorno do Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);
- Haverá a inclusão da aba "alimentando" para detalhar o pagamento de pensão para filhos e dependentes;
- Quem não reside no País, deverá indicar a data do retorno;
- Haverá identificação dos bens no exterior.
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