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Economia

Receita espera alta de 7,5% em declarações do Imposto de Renda em MS

Falta de correção da inflação em 26 anos gera defasagem de 184% e injustiça social, na avaliação de auditores

Caroline Maldonado | 15/03/2023 11:00
Contribuinte acessa site da Receita Federal em computador e aplicativo de smartphone (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Contribuinte acessa site da Receita Federal em computador e aplicativo de smartphone (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O número de declarações ao IR (Imposto de Renda) deve crescer 7,5% em relação a 2022, passando de 513,1 mil para 552 mil. O prazo para a entrega começa nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou seja, quem recebe em média R$ 2.379,97 ou mais por mês.

A decisão do governo federal de elevar a isenção para quem recebe até R$ 2.640, que valerá apenas para o próximo ano, representa “boa intenção”, mas está longe de superar a defasagem dos últimos anos, na avaliação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal em Mato Grosso do Sul (Sindifisco Nacional MS).

Injustiça social - A falta de correção para o valor há 26 anos agrava a injustiça social, na opinião do presidente do Sindifisco MS, Anderson Novaes. Está acumulada uma defasagem de de 184,1%, entre 1996 e dezembro de 2022, considerando o indicador oficial de inflação no País, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Acreditamos que essa elevação da isenção para R$ 2.640 no Imposto de Renda seja o primeiro passo rumo a uma promessa de campanha, que não foi só do atual governo, como do anterior, de elevar até R$ 5 mil a faixa de quem não paga o IR. Entretanto, ainda está muito longe de superar a defasagem dos últimos anos. Se fosse aplicada a correção monetária acumulada, o valor médio de isenção saltaria para R$ 4,723,77”, explica Novaes, ao pontuar que entende as dificuldades orçamentárias do governo.

Presidente do Sindifisco MS, Anderson Novaes, discursa em evento (Foto: Reprodução/Facebook) 
Presidente do Sindifisco MS, Anderson Novaes, discursa em evento (Foto: Reprodução/Facebook)

Quem declara - Além das pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a declaração a quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022 também precisa declarar.

Como declarar - A declaração é feita por meio de um programa do Imposto de Renda disponível no portal da Receita Federal. O contribuinte pode declarar ou contratar o serviço de um contador para a declaração. Quem perde o prazo paga multa por atraso.

Clique aqui para acessar o site da Receita Federal.

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