Reforma tributária isenta 18 alimentos e terá cashback de água, gás e luz
Texto, com 360 páginas, foi apresentado pelo Governo para votação no Congresso
O texto de regulamentação da Reforma Tributária, aprovada no final de 2023 pelo Congresso Nacional, foi enviado pelo Governo Federal para votação pelos parlamentares prevendo imunidade de tributos para alimentos que integram a cesta básica e outras reduções nos impostos para pessoas de baixa renda, como nas tarifas de água, luz e gás. Ele define como serão cobrados o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e o IS (Imposto Seletivo).
Pelo texto, que foi detalhado esta manhã pelo idealizador da reforma, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, os seguintes alimentos não sofrerão tributação: leites, manteiga, margarina, feijão, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha e flocos de milho, farinha de trigo, açúcar, massas e pães, ovos, produtos hortícolas e frutas.
Alguns alimentos terão somente redução de alíquota – de 60%. São eles: carnes, peixes, frutos do mar – embora alguns fiquem de fora da redução, como bacalhau, lagosta, foie gras, leite, queijos, mel, farinhas, tapioca, óleo, sal, sucos naturais e polpas.
O Governo ainda definiu critérios especiais para contemplar as famílias com renda mais baixa, com a criação de um sistema “cashback” para as tarifas de serviços públicos - luz e água serão de 50% do tributo pago e para o gás, será de 100%. Não foi informado ainda se a devolução será com depósito ou gerando crédito. Essa medida vai beneficiar quem tem renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) e esteja no Cadastro Único de programas sociais.
O texto de regulamentação traz também redução de alíquota em nove serviços de educação, incluindo o ensino regular, o técnico, o EJA, superior. Idiomas não terão desconto, com exceção ao aprendizado de línguas indígenas.
Alguns produtos terão, ao contrário, maior carga tributária, no chamado “imposto do pecado”, que vai atingir veículo, embarcação, aeronave, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e bens minerais extraídos. Havia pedido para inclusão de alimentos ultraprocessados, mas o Executivo acabou por não incluir, por considerar que estão inseridos na rotina alimentar de muitas pessoas.
Alíquotas – O Governo Federal informou que os tributos terão alíquota média de 26,5%, que poderá variar de 25,7% a 27,3%. A Câmara Federal deverá criar comissões especiais para acelerar a análise dos projetos, diante da extensão e complexidade e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que garantirá celeridade quando o tema chegar à Casa.
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