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Economia

Tarifa de água será reajustada em 1,83% e taxa social chega a R$ 69,40

Quem consome até 10 metros cúbicos pagará R$ 38,15 pela água e esgoto

Anahi Zurutuza | 06/12/2017 11:55
Água em fonte (Foto: João Garrigó/Arquivo)
Água em fonte (Foto: João Garrigó/Arquivo)

A tarifa de água será reajustada em 1,83% a partir do dia 6 de janeiro. Contribuintes que consomem até 20 metros cúbicos e se enquadram na tarifa social pagarão até R$ 69,40 pelos gastos com água e esgoto, R$ 6 a menos que o cobrado atualmente.

A diferença agora é que quem consome menos do que 10 metros cúbicos de água por mês pagará R$ 38,15 por mês e não os R$ 75 atualmente cobrados.

O decreto, assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) e publicado no Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (6), também reajusta a taxa mínima para os contribuintes que gastam de 0 a 10 metros cúbicos.

A Prefeitura de Campo Grande estima que 130 mil residências de Campo Grande, o que representa quase 300 mil pessoas, pagam R$ 75,00 de água e esgoto. A redução de metade no valor cobrado para manter a ligação de água vale para estas famílias.

Conforme anunciou em entrevista coletiva concedida à imprensa no dia 26 de outubro, Marquinhos extinguirá a tarifa mínima definitivamente em 2019. Ou seja, quem gasta até 10 metros cúbicos, só pagará pelo que consumir.

Menor reajuste – Ainda segundo a prefeitura, o aumento de 1,83% levou em consideração o reajuste tem como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O reajuste é o menor em 17 anos, conforme a administração municipal. No ano passado, a tarifa subiu 8,47%.

Tarifa social e taxa mínima - De acordo com o diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados), Vinícius Leite, a tarifa social é diferente da taxa mínima.

“Se enquadra na tarifa social as famílias que consomem até 20 metros cúbicos, tem renda média mensal per capta de meio salário mínimo [R$ 468,50] e consumo de até 200 kw de energia”, explicou.

Já a taxa mínima é cobrada de quem consome até 10 metros cúbicos de água. Ou seja, se o contribuinte gasta 1, 2 ou 3 metros cúbicos em determinado mês até 2019, quando a cobrança mínima será extinta, ele paga o valor fixo.

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